Desconto no IMI abrange imóveis do centro histórico de Palmela
Os proprietários de prédios urbanos situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela podem beneficiar de uma redução de 30% na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A medida aplica-se aos imóveis devidamente identificados junto da Câmara Municipal de Palmela entre 1 de setembro e 30 de outubro de 2026.
Nos casos em que o imóvel se encontre arrendado, a redução poderá ser acrescida de mais 20%, permitindo alcançar um desconto total de 50% na taxa de IMI. A medida pretende incentivar os proprietários a manterem os edifícios em bom estado de conservação e contribuir para a preservação do património edificado do centro histórico de Palmela.
Pedidos online ou de forma presencial
Os pedidos devem ser submetidos através dos Serviços Online da Câmara Municipal de Palmela, disponíveis no site oficial da autarquia. Na primeira utilização, os interessados têm de efetuar previamente o registo na plataforma.
A Câmara Municipal disponibiliza também atendimento presencial entre 19 e 30 de outubro, no Espaço do Cidadão de Palmela. O atendimento exige marcação prévia, que pode fazer-se a partir de 6 de outubro através do número 935 321 173. A aplicação da redução da taxa de IMI depende ainda de deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal de Palmela.
Documentos necessários para solicitar a redução
Nos novos pedidos ou naqueles que apresentem alterações, os proprietários devem apresentar o Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e o Número de Identificação Fiscal, bem como uma cópia da Nota de Liquidação do IMI recebida este ano. É igualmente necessária uma cópia atualizada da Caderneta Predial Urbana e/ou da Certidão de Teor da Conservatória.
Quando aplicável, os interessados devem apresentar ainda uma cópia do contrato de arrendamento celebrado no presente ano ou um comprovativo de arrendamento atualizado. Nos imóveis com mais do que uma unidade independente ou fração arrendada, é necessário entregar comprovativos de arrendamento relativos a cada unidade ou fração.
Pagamento do IMI não substitui a nota de liquidação
Nos processos de revalidação sem alterações, devem apresentar a Nota de Liquidação do IMI recebida este ano e, quando aplicável, o contrato de arrendamento celebrado no presente ano ou um comprovativo de arrendamento atualizado.
Por fim, a Câmara Municipal de Palmela alerta que o comprovativo de pagamento do IMI não substitui a Nota de Liquidação do IMI. A autarquia recomenda, por isso, que os proprietários verifiquem antecipadamente se toda a documentação necessária está atualizada antes de apresentarem o pedido de redução.
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