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Produtores de vinho têm até 10 de setembro para entregar declaração obrigatória

Os produtores e detentores de produtos vínicos têm até 10 de setembro para submeter a Declaração de Existências, um procedimento obrigatório que reporta os volumes armazenados a 31 de julho. O incumprimento pode resultar em coimas que chegam aos 10 mil euros.

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) recordou que todos os detentores de produtos vínicos estão obrigados a apresentar a Declaração de Existências (DE), documento que reporta os volumes armazenados à data de 31 de julho.

A submissão pode ser efetuada a partir deste sábado e decorre até 10 de setembro, através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV).

De acordo com o IVV, a obrigação aplica-se a todos os operadores abrangidos pelo setor, sendo a declaração fundamental para o acompanhamento e monitorização das existências de produtos vínicos em território nacional.

Para apoiar os produtores no cumprimento deste procedimento, estão disponíveis balcões de apoio das confederações de agricultores e das comissões vitivinícolas. Nas regiões demarcadas do Douro e dos Vinhos Verdes, o apoio é assegurado por entidades ligadas ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

O incumprimento da obrigação pode resultar na aplicação de sanções. As empresas estão sujeitas a coimas entre 500 e 10 mil euros, enquanto os produtores singulares podem enfrentar multas que variam entre 250 e 5 mil euros.


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