Atualidade

Peticionários apresentam queixa contra deputados ao Presidente da Assembleia da República

Um grupo de cidadãos dirigiu uma queixa ao Presidente da Assembleia da República, José Aguiar Branco, «contra vários deputados de diferentes partidos que insultaram publicamente durante sessão plenária os peticionários de uma petição que recolheu mais de 7500 assinaturas e, portanto, mais do que legítima», explica a nota enviada ao Diário do Distrito, e assinada pela primeira peticionária do documento, Dr.ª Marta Gameiro.

A petição nº 79, sobre o Tratado Pandémico Internacional da OMS, que recolheu 8.586 assinaturas, esteve em sessão parlamentar no dia 23 de Abril de 2024, e teve sequência numa iniciativa parlamentar do partido CHEGA, «sendo de relevar que a Petição foi uma iniciativa apartidária, um ato de cidadania da sociedade civil, assinada por pessoas de múltiplos espectros políticos».

Na nota, os peticionários lamentam que «no mínimo merecíamos mais consideração, ao exercermos este ato civil e democrático de participação popular na vida política, em que nos esforçámos duramente para apresentar informação credível e atualizada durante mais de 1 ano».

Segundo esta nota de imprensa «os peticionários presentes e convidados, num ato de cidadania, e no uso legal de um instrumento da Democracia, foram adjetivados, direta ou indiretamente, de “negacionistas”, por algumas das bancadas até a acusação de sermos “anti-vacinas” pela deputada do Bloco de Esquerda quando nada na nossa petição alguma vez fez qualquer referência nesse sentido».

E apresentam os factos que consideram desmentir esta posturas, como a retirada «das vacinas da Astra Zeneca, de urgência, do mercado, confirmando todos os riscos de coágulos, informados à exaustão, por eminentes médicos, cientistas e cidadãos, classificados então como “negacionistas”».

Além disso consideram que «logo em 2020, uma decisão de um tribunal português, decisão de 11 de novembro dos juízes do Tribunal de Recurso de Portugal, Margarida Ramos de Almeida e Ana Paramés, afirmou que o processo de PCR não é um método fiável para determinar se alguém contraiu SARS-CoV-2».

Por fim, consideram que «múltiplas decisões do Tribunal Constitucional, Instituição que julgamos longe do “Obscurantismo” e “Negacionismo”, alegado na sessão de dia 23 de Abril, lavrou os seguintes acórdãos sobre a inconstitucionalidade de múltiplas medidas da Gestão Covid19: Acórdão n.º 90/2022; Acórdão n.º 89/2022; Acórdão n.º 88/2022; Acórdão n.º 545/2021; Acórdão n.º 173/2021».


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