Petição apela a legislação para assistência pessoal de pessoas portadoras de deficiência

A Associação CVI – Centro de Vida Independente lançou uma petição, dirigida ao presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro e deputados da Assembleia da República, no sentido de promover o conceito de Vida Independente para pessoas portadoras de deficiência.
A petição explica que este conceito surgiu há mais de 50 anos nos Estados Unidos da América, e «significa criar as condições necessárias para que todas as pessoas com deficiência possam decidir onde, como e com quem querem viver» e alerta ainda que «são muitas as áreas em que é necessário intervir, que vão, por exemplo, desde a educação formal e informal, ao acesso à habitação e emprego, ao lazer, passando pela constituição da família.
No entanto, há uma ferramenta que é indispensável: a assistência pessoal.»
Esta assistência pessoal, explicam, «é o apoio que uma pessoa com deficiência necessita, prestado por outra pessoa, para realizar as atividades da vida quotidiana. O aspeto importante da assistência pessoal é que a pessoa com deficiência escolhe quem a vai apoiar e define como essa assistência será prestada.»
Em Portugal foi iniciado um projeto piloto de assistência pessoal em 2019, na sequência da inscrição desse objetivo no Orçamento do Estado de 2016, que previa discussão pública com pessoas com deficiência, e daí resultar uma lei que enquadrasse a Assistência Pessoal como uma resposta social para todas as pessoas com deficiência que dela necessitam.
«Não foi o que aconteceu!» alerta a Associação. «Após quase cinco anos de projeto piloto as organizações de pessoas com deficiência tiveram apenas 24 horas para se pronunciarem sobre a Portaria nº 415/2023 que veio alterar as condições da prestação de Assistência Pessoal.
Ao analisar esta Portaria, verificamos que existem diversas violações das orientações expressas pelo Comité para os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, no Comentário Geral nº 5, sobre o artigo 19.º: direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade.»
A petição pretende que o assunto seja levado a discussão em plenário da Assembleia da República, com a revisão da Portaria nº 415/2023, no sentido da sua adequação ao disposto no Comentário Geral nº 5 sobre o artigo 19.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Solicita ainda «a definição de uma verba em Orçamento do Estado que seja suficiente para o alargamento imediato para o dobro do número de Centros de Apoio à Vida Independente existentes à data, assegurando uma distribuição uniforme no território nacional».
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