Política

PAN garante continuar em ‘plenas funções’ após Tribunal Constitucional invalidar eleições dos órgãos nacionais

PAN explica motivos da decisão do Tribunal Constitucional

O Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) reagiu à decisão do Tribunal Constitucional que declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais realizada no X Congresso Nacional a 20 de dezembro de 2025, , garantindo que «a continuidade do partido, os seus representantes eleitos e toda a atividade política permanecem salvaguardados».

Num comunicado enviado às filiadas e aos filiados, a direção do PAN sublinha que a decisão do Tribunal «não coloca em causa a existência jurídica do PAN, os seus representantes eleitos, os mandatos parlamentares, regionais ou autárquicos, nem a continuidade do trabalho político desenvolvido diariamente em todo o país».

A direção do PAN explica que «a decisão do Tribunal Constitucional incide exclusivamente sobre o Regulamento do X Congresso Nacional, e sobre o processo que conduziu à eleição da Comissão Política Nacional e do Conselho de Jurisdição Nacional.

Segundo o acórdão, o regulamento aprovado para o congresso continha normas que não respeitavam integralmente os Estatutos do partido, comprometendo a regularidade do processo eleitoral interno.»

Em concreto, conforme indica o PAN, «o Tribunal entendeu que duas disposições do Regulamento do X Congresso não estavam suficientemente alinhadas com os Estatutos do partido, indo num dos casos além da sua previsão.

Primeira disposição: O Regulamento permitiu que, na ausência de uma Comissão Política Distrital em funções, uma Comissão Política Concelhia pudesse organizar a eleição de delegados. Foi neste enquadramento que a estrutura concelhia de Vila Nova de Famalicão participou no processo. Não está em causa a atuação ou a boa-fé dos filiados de Famalicão, que agiram de acordo com as regras aprovadas e comunicadas pelo partido.

Segunda disposição: O critério de existência de uma estrutura «em funções», conjugado com os prazos estabelecidos e com a ausência de um mecanismo alternativo, acabou por limitar a participação dos filiados de territórios sem estrutura regional ou distrital em exercício.»

O PAN considera que «estamos, assim, perante uma questão de natureza estatutária, regulamentar e procedimental, que exige uma análise e resposta rigorosa e responsável por parte do PAN. Não está em causa a vontade dos filiados que participaram no Congresso, nem a legitimidade política das causas que defendemos.»

Apesar da decisão, o PAN recorda que o acórdão ainda não transitou em julgado e poderá ser objeto de recurso, e anunciou que os seus serviços jurídicos irão analisar detalhadamente as implicações da decisão antes de definir os passos seguintes.

Para esse efeito, está marcada para 25 de julho, no Porto, uma reunião da Comissão Política Nacional, da qual deverão sair as primeiras decisões sobre a resposta institucional e jurídica ao acórdão.

O X Congresso Nacional do PAN, realizado em Coimbra a 20 de dezembro de 2025, contou com duas listas candidatas à Comissão Política Nacional:  a Lista B – ‘Em Frente, Pelas Causas’, liderada por Inês Sousa Real, que acabou por vencer, e a Lista A – ‘Transformar para Crescer’, uma lista alternativa, que não participou na votação final em sinal de protesto contra o processo congressual. Apesar disso, a lista constou do boletim de voto e obteve apenas um voto. Houve ainda dois votos em branco.

No total, votaram 72 delegados e a Lista B (Inês Sousa Real) obteve um total de 69 votos (95,3%), e a vitória permitiu à lista de Inês Sousa Real conquistar os 27 lugares da Comissão Política Nacional, bem como a totalidade dos lugares no Conselho de Jurisdição Nacional.


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