Palácio Valadares e Twin Towers: 2 casos que expõem falhas no cumprimento das licenças de uso e o conflito entre direito público e privado
Os casos do Palácio dos Valadares, no Chiado, e das Twin Towers, em Sete Rios, mostram como o desrespeito pelas licenças de uso e o regime de propriedade pode gerar conflitos jurídicos graves.

O caso Twin Towers: um “centro empresarial” que tinha de ser um centro comercial
Segundo o site idealista.pt, o centro empresarial instalado nas Twin Towers, em Sete Rios, foi obrigado a encerrar e a ser reconvertido em centro comercial, após decisão do Tribunal Constitucional (TC).
O idealista.pt cita a decisão judicial:
“O centro empresarial instalado no condomínio de luxo Twin Towers, em Sete Rios, Lisboa, está envolto em polémica, tendo o Tribunal Constitucional confirmado a decisão de obrigar as promotoras a encerrarem o espaço de escritórios e a transformá-lo num centro comercial.”
O tribunal concluiu que as promotoras violaram o licenciamento original, uma vez que “a propriedade apenas está licenciada para ser utilizada como centro comercial”. Assim, as empresas foram obrigadas a “reconstituir o uso original” do espaço, encerrando o funcionamento do centro empresarial.
De acordo com o idealista.pt, esta decisão reforça que “a lei e o licenciamento devem prevalecer sobre a vontade do promotor”, e que não há “interpretações criativas” que possam alterar o uso de um imóvel sem novo processo formal de licenciamento.
O caso Palácio dos Valadares: de Escola Veiga Beirão a projeto de hotel
No caso do Palácio dos Valadares, a polémica é semelhante, mas com um peso histórico e jurídico ainda maior. O edifício — localizado na Calçada do Sacramento e conhecido por ter albergado durante décadas a Escola Veiga Beirão — está licenciado para uso educativo.
Hoje, é alvo de um projeto de requalificação promovido pelo Grupo Pestana, que pretende transformá-lo numa Pousada de Portugal. Contudo, segundo a moradora e condómina Célia Cabral, advogada e professora universitária, essa mudança de uso não foi aprovada pelos restantes proprietários, como exige a lei.
Em declarações exclusivas ao Diário do Distrito, Célia Cabral esclarece:
“O uso da fração apenas pode ser uma ‘escola’ e para alterar esse uso, que está registado na propriedade horizontal como restrição, é necessária escritura de alteração à propriedade horizontal — o que implica aprovação por todos os condóminos, por unanimidade. Tal aprovação não existe.”
A jurista acrescenta que o projeto não está licenciado para avançar:
“O statement do Grupo Pestana bem pode dizer que a licença foi concedida, mas tal ainda não se encontra publicitado, já que no portão continua um aviso a dizer que o projeto ainda não se encontra licenciado, apenas com o número de processo.”
“A Câmara pode autorizar, mas o condomínio também tem de autorizar”
O Grupo Pestana afirmou, em statement enviado ao Diário do Distrito pela Lift Consulting, que “o projeto foi aprovado pelas entidades competentes, incluindo as especialidades, e conta já com licença de construção emitida”.
Contudo, Célia Cabral sublinha que a autorização camarária não dispensa a necessária aprovação condominial, sobretudo porque o projeto prevê intervenções em partes comuns do edifício, como caves, abóbadas e telhados, que estão sujeitas ao regime de propriedade horizontal.
“O Pestana comporta-se como se fosse dono do prédio todo, mas não é. Só tem uma fração com 48% do total. O artigo 1425.º do Código Civil é claro: as obras nas partes comuns só podem ser feitas com aprovação de dois terços dos condóminos. E, no caso de mudança de uso, o artigo 1422.º exige unanimidade. Nenhuma dessas autorizações existe.”
A moradora acusa o grupo de tentar “atirar areia para os olhos”, frisando que “não estão em condições de começar coisa nenhuma”.
Dois casos, o mesmo princípio: a lei sobrepõe-se à vontade do promotor
A comparação entre o caso das Twin Towers e o do Palácio dos Valadares evidencia o mesmo princípio jurídico:
- As licenças de uso são vinculativas e não podem ser reinterpretadas sem nova aprovação administrativa e notarial;
- A alteração de função de um imóvel depende de processo formal e, em regime de propriedade horizontal, de aprovação dos condóminos;
- O direito público (licenciamento camarário) não se sobrepõe ao direito privado dos condóminos.
No caso das Twin Towers, o Tribunal Constitucional deixou uma mensagem inequívoca, citada pelo idealista.pt:
“A lei é para ser cumprida, independentemente do valor do investimento.”
E, no caso do Palácio dos Valadares, Célia Cabral recorda a mesma premissa:
“O Pestana precisa de autorização de ambas as partes — Câmara e Condomínio. Só tem de uma delas: da Câmara. Que não diga que por isso está apto para iniciar obras, porque se o fizer vai esbarrar num processo judicial.”
Um precedente jurídico e um alerta para o poder local
O caso das Twin Towers criou um precedente relevante: mesmo projetos de grande dimensão e alto investimento podem ser travados judicialmente quando o uso do imóvel não respeita o licenciamento original.
No Palácio dos Valadares, o cenário é potencialmente idêntico, com a agravante de se tratar de um edifício de valor histórico que ainda alberga proprietários, moradores e atividades comerciais. O imóvel funcionou como Escola Veiga Beirão até 2007 e continua licenciado apenas para uso educativo, não existindo, segundo a documentação consultada, qualquer alteração formal de uso para hotelaria.
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