O que deve fazer para receber o reembolso do IRS em menos de duas semanas
Desde que existe a modalidade de entrega do IRS de forma automática, o prazo médio do pagamento do reembolso reduziu para metade. E segundo garantia do Ministério das Finanças, este ano o reembolso poderá chegar em apenas 15 dias.
Para tal, os contribuintes devem aceder ao Portal das Finanças, validar e submeter o IRS automático. A partir daí começa a contar o prazo para receber o pagamento da Autoridade Tributária.
Fonte do Ministério da Finanças confirmou à Executive Digest que os reembolsos chegarão aos contribuintes “num prazo entre duas e três semanas, após a entrega da declaração, à semelhança do que aconteceu no ano passado”.
Segundo o Ministério das Finanças, para as declarações entregues de forma automática, o reembolso será mais rápido, chegando “dentro de duas semanas”, enquanto para quem preenche de forma manual a declaração, o prazo de espera pela entrega dos reembolsos será um pouco mais alargado: em média, de três semanas.
Quanto ao reembolso, pode ser pago por transferência bancária ou por cheque. No primeiro caso, que garante um reembolso mais rápido, os contribuintes devem verificar se a referência do IBAN comunicada às Finanças é a que está a ser utilizada para o reembolso do IRS. Caso contrário, esta deve ser actualizada o quanto antes. Após o reembolso emitido, deverá demorar três dias a entrar na conta.
No caso de o IBAN não ser válido, será emitido um cheque para a morada fiscal do contribuinte. Quando recebido o cheque, o contribuinte tem 60 dias para depositá-lo.
O prazo para entrega da declaração de IRS termina a 30 de Junho.
Se tiver sugestões ou notícias para partilhar com o Diário do Distrito, pode enviá-las para o endereço de email geral@diariodistrito.pt
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito