Opinião

O ANO DA MORTE DO CONSENTIMENTO INFORMADO… Foi em 2020 e num piscar de olhos

As opiniões expressas neste artigo são pessoais e vinculam apenas e somente o seu autor.

O exercício da Medicina obedece a um Código Deontológico alicerçado em quatro pilares: a Autonomia, a Beneficência, a Prudência e a Justiça – edificados no rescaldo dos erros do passado de que são exemplo as atrocidades nazis mas também o projecto MK-Ultra, o estudo da Sífilis em Tuskegee, o ensaio da Glaxo Smith & Kline para a vacina da hepatite E, entre outros. Actos a não repetir e na génese da redação do Código de Nuremberga(1), da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos(2) e demais tratados, declarações e constituições, reiterando a inviolabilidade da ética e dos direitos humanos nomeadamente em investigação científica, na prática clínica e em emergência sanitária.

A Deontologia protege o indivíduo contra os abusos de poder e municia decisores, médicos e cientistas com a estrutura moral indispensável ao exercício da profissão e ao respeito pela Vida Humana.

Sem descurar os restantes princípios deontológicos, centro-me naquele que, nos últimos quatro anos, tem sido sistematicamente violado: O PRINCÍPIO da AUTONOMIA. Condição sine qua non em bioética e direitos humanos, personifica o aforismo “meu corpo, minha escolha” elencando: o consentimento, a confidencialidade, a verdade e a protecção contra a coerção. Se, por um lado, vincula à autodeterminação e à responsabilidade do indivíduo (ou de quem o represente legalmente) na tomada de decisões relativas à sua saúde. Por outro, considera a autonomia do clínico que, na sua prática, deve observar a Legis Artis, os Direitos Humanos e a inviolabilidade da Lei enquanto permanece imune a pressões sociais, económicas, políticas, religiosas ou corporativas.

O princípio da autonomia materializado no Consentimento Informado, ultrapassa a mera assinatura duma autorização ou dum termo de responsabilidade e tem  respaldo na presunção legal de competência e na liberdade individual,  subentendendo o acesso à informação necessária e ao esclarecimento adequado, inequívoco e honesto do acto médico proposto, seja ele experimental (ensaio clínico), diagnóstico (exame laboratorial ou de imagem), profilático (dessensibilização, vacina…) ou terapêutico. E apenas quando compreendido e esclarecido, deverá o acto médico ser, voluntariamente, consentido.

Compreende-se assim que, na recente crise sanitária, se tivesse tornado imperioso erradicar esta poderosa ferramenta porquanto entrave à eficácia do “paternalismo médico” e do “endeusamento dos especialistas” na opressão do povo. O atentado foi tão extremo que adjectivou a pedra angular do direito à integridade física, de “empecilho ético”, justificando o seu absoluto descarte aquando da testagem e da inoculação massivas da população.

O regime e o sistema de saúde pública decidiram que a protecção do “bem maior” exigia medidas excepcionais. Fez-se premente silenciar os dissidentes, ignorar a dialéctica científica, censurar o contraditório e promover a revisão das políticas de consentimento e de confidencialidade em saúde. Com mais ou menos formalidade, o pretexto sanitário converteu o direito individual e inalienável, num bem público e descartável. E foi assim que o “cientismo” e a propaganda tendenciosa, punitiva e coerciva assassinaram  o Consentimento Informado, alienaram o direito à confidencialidade e discriminaram cidadãos com a maior vileza e descarada malvadez.

Apenas uma minoria, apesar dos rótulos, do escárnio, da perseguição e da hostilidade encontrou a coragem para não consentir e para resistir à coação, recusando a devassa da sua privacidade e sobrevivendo ao sistema de crédito social implementado neste Estado que se diz de direito e democrático.

Ainda que incompreendidas continuarão a ser a ousadia e a rebeldia das minorias informadas e cientes dos seus direitos, o único travão à amnésia colectiva e à ruína do edifício ético, judicial e humanitário que ainda nos rege. É inconcebível que, volvidas quase oito décadas depois de Nuremberga, se volte a franquear a porta à experimentação médica e social em cidadãos desinformados.

A Vida, a Dignidade e a Liberdade são direitos soberanos e inalienáveis. E na mesma proporção que um Indivíduo, em tempo algum nem sob qualquer pretexto, poderá ser tratado como um objecto, um pedaço de carne ou uma mera oportunidade de lucro, também um acto médico jamais poderá ser obrigatório. Portanto:

  • Podemos e devemos questionar as autoridades; 
  • Podemos e devemos pedir os esclarecimentos que considerarmos pertinentes ao nosso médico assistente, a quem compete elucidar, orientar e mostrar os caminhos possíveis para a nossa recuperação e bem estar.
  • E sempre que tivermos dúvidas ou sentirmos os nossos direitos sonegados ou as nossas convicções violentadas, podemos e devemos dizer: “NÃO CONSINTO”, à luz do Direito ao Consentimento Informado e do Direito de Resistência – art.º 21.º da Constituição.

Urge o Iluminismo do século XXI, o renascimento do livre arbítrio e urge o (re)aprender a coexistir com as escolhas de todos – na sua diversidade e complexidade, porque a liberdade individual jamais se extingue antes continua com a do outro, orientada pelos valores da solidariedade, da empatia e da fraternidade. E estes, não se impõem tampouco se coagem, mas constroem-se.

(1) https://www.ghc.com.br/files/CODIGO%20DE%20NEURENBERG.pdf

(2) https://www.ufp.pt/app/uploads/2019/06/declaração-universal-sobre-bioética-e-direitos-humanos.pdf


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palmela
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Um comentário

  1. Não consinto! Ser tratado como uma ovelha. Bem haja por este texto brilhante.