Novas regras no arrendamento vão permitir despejo após dois meses de incumprimento
Governo pretende mudar regras no arrendamento habitacional
O Governo aprovou, a 9 de julho, uma profunda reforma do mercado de arrendamento, integrada na estratégia ‘Construir Portugal’.
O objetivo é o de aumentar a oferta de casas para arrendar, devolver confiança aos proprietários e simplificar as regras do mercado, numa altura em que a escassez de habitação continua a pressionar os preços das rendas.
Uma das alterações mais significativas é o fim das limitações ao valor das rendas nos novos contratos de arrendamento.
Na prática, o Governo pretende devolver às partes maior liberdade para fixar o preço inicial da renda, eliminando os mecanismos de controlo que limitavam os aumentos em determinadas situações.
Segundo o Executivo, esta medida pretende incentivar mais proprietários a colocar imóveis no mercado de arrendamento, aumentando a oferta disponível.
Despejos mais rápidos em caso de incumprimento
Também as regras relativas ao incumprimento sofrem alterações relevantes e se a proposta avançar nos termos aprovados pelo Conselho de Ministros, dois meses de rendas em atraso passarão a ser suficientes para desencadear o processo de resolução do contrato, reduzindo o atual prazo de três meses.
Além disso, o incumprimento reiterado ganha maior peso. Atrasos frequentes no pagamento da renda, mesmo que posteriormente regularizados, poderão igualmente justificar a cessação do contrato, procurando reforçar a previsibilidade para os senhorios.
Mais liberdade nas cauções e rendas antecipadas
Outra novidade passa pela eliminação dos limites atualmente existentes para o número de rendas antecipadas e cauções que podem ser acordadas entre senhorio e inquilino nos novos contratos.
O Governo defende que esta flexibilidade permitirá adaptar melhor os contratos às necessidades das partes e reduzir o receio de muitos proprietários em colocar imóveis no mercado.
Já as associações de defesa dos inquilinos alertam que esta possibilidade poderá dificultar ainda mais o acesso à habitação para famílias com menores recursos.
A reforma prevê igualmente uma maior liberdade contratual, permitindo maior autonomia na definição da duração dos contratos e das respetivas condições de renovação.
Segundo o Ministério das Infraestruturas e Habitação, pretende-se criar um regime “mais simples, previsível e equilibrado”, capaz de aumentar a confiança entre senhorios e arrendatários e estimular a entrada de mais habitações no mercado.
Fundo de Emergência Habitacional
Em paralelo com o reforço das regras de incumprimento, o Governo anunciou a criação de um Fundo de Emergência Habitacional destinado a apoiar agregados familiares que, por motivos excecionais e devidamente comprovados, enfrentem dificuldades temporárias no pagamento da renda.
A intenção é garantir uma rede de proteção social para evitar situações de perda de habitação por dificuldades económicas inesperadas.
Como seria expectável, as medidas suscitaram reações distintas, com as associações representativas dos proprietários a considerar que a reforma vai na direção certa, embora algumas defendam que fica aquém do necessário para desbloquear o mercado.
Por sua vez, várias organizações de defesa dos inquilinos receiam que o aumento da liberdade contratual, conjugado com regras mais exigentes para o incumprimento, possa traduzir-se em maior pressão sobre quem procura ou já vive numa casa arrendada.
Apesar de aprovadas em Conselho de Ministros, estas alterações ainda terão de concluir o processo legislativo antes de produzirem efeitos.
Caso sejam confirmadas, representam uma das maiores revisões do regime do arrendamento dos últimos anos, procurando alterar o equilíbrio entre proteção dos inquilinos e segurança jurídica dos proprietários, numa tentativa de aumentar a oferta de habitação disponível no mercado.
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