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Nova lei obriga municípios a preparar planos de evacuação para animais

A nova Lei n.º 38/2026 entra em vigor este sábado e reforça a proteção dos animais em situações de acidente grave ou catástrofe, impondo novas obrigações aos municípios e à Proteção Civil.

Lei n.º 38/2026, publicada a 3 de agosto, entra em vigor este sábado e introduz novas regras para a proteção de animais em situações de emergência, tornando obrigatório o seu enquadramento nos planos de Proteção Civil.

Com a nova legislação, os municípios passam a ter de planear a evacuação, o alojamento e o abastecimento de animais em caso de acidente grave ou catástrofe, bem como testar esses procedimentos através de simulacros.

Outra das novidades é a criação de uma zona específica para acolhimento e triagem de animais durante as operações de socorro, garantindo uma resposta mais estruturada em cenários de emergência.

A lei determina ainda que as comissões municipais de proteção civil passem a integrar representantes ligados à saúde e bem-estar animal, incluindo elementos indicados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), médicos veterinários municipais e entidades reconhecidas na área do socorro animal.

Até agora, a legislação referia apenas a proteção de pessoas, bens e, de forma genérica, de “outros seres vivos”. Com esta alteração, a proteção dos animais deixa de depender apenas da atuação pontual dos operacionais no terreno e passa a fazer parte do planeamento obrigatório das respostas de emergência.


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