Nova Lei de Política Criminal: reclusos vão limpar matas e polícias autorizados a fazer buscas regulares em zonas perigosas
Reclusos vão poder fazer limpeza em matas
A Assembleia da República aprovou uma nova lei que introduz medidas como o uso de reclusos na limpeza de matas para prevenir incêndios e a autorização para as polícias realizarem revistas e buscas regulares em «zonas com criminalidade de impacto social».
O Parlamento aprovou esta sexta-feira, 12 de junho, a Lei de Política Criminal 2026-2028, que prevê que os reclusos limpem matas e florestas para prevenir incêndios e que autoriza as polícias a realizarem revistas a pessoas em «zonas com criminalidade de impacto social».
Inicialmente, a proposta do Governo, aprovada em Conselho de Ministros em fevereiro de 2026, estava previsto que o Diploma se aplicasse ao biénio 2025-2027, mas o período foi corrigido no âmbito da apreciação do documento na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
A versão final do diploma foi aprovada hoje com os votos favoráveis do PSD, Chega, IL e CDS-PP, a oposição do Livre, PCP e BE e a abstenção do PS, PAN e JPP.
Os crimes de violência doméstica, a criminalidade violenta, e a corrupção mantêm-se como prioritários em relação à Lei de Política Criminal para 2023-2025, e foi agora introduzido o combate ao ódio, à sabotagem ou a ataques a infraestruturas críticas e à violação das sanções impostas à Rússia no âmbito da invasão da Ucrânia.
Uma vez que o crime de incêndio florestal está igualmente entre os crimes de prevenção prioritária, o diploma estabelece, entre outras medidas, que «a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reinserção social e trabalho prisional, nos termos da lei, que compreendam atividades de utilidade pública, entre os quais a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais».
Outra das prioridades que se mantém face ao biénio anterior é a prevenção do crime de detenção e uso de arma proibida, surgindo um novo conceito, sem definição, de «zonas com criminalidade de impacto social», permitindo o diploma hoje aprovado que «sobre estas zonas incidam, regularmente, operações especiais de prevenção previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições, que podem compreender a identificação, a revista de pessoas, de viaturas ou de equipamentos e, cumpridos os requisitos legais para o efeito, a realização de buscas no local onde se encontrem».
O decreto parlamentar segue agora para a Presidência da República para promulgação.
Trabalho de reclusos na limpeza de matas
A aprovação da Lei de Política Criminal 2026-2028 na Assembleia da República detalha o enquadramento do trabalho dos reclusos na limpeza das florestas portuguesas.
Este trabalho no exterior exige que os reclusos estejam em regimes prisionais específicos (como o regime aberto), sendo exigida uma avaliação rigorosa do comportamento e do risco de fuga antes da integração nas equipas.
A lei prevê o pagamento pelo trabalho prestado, com um valor estipulado que se baseia no salário mínimo, mas uma percentagem do salário pode reverter para os custos de internamento e o fundo de apoio à reinserção social.
As Zonas Prioritárias de Atuação serão as áreas de elevado risco, ou seja, as matas e florestas identificadas com maior risco de incêndios rurais em Portugal continental; territórios florestais inseridos em municípios que tenham protocolos com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP); Parques Naturais e áreas protegidas e matas nacionais geridas pelo Estado que necessitam de intervenção urgente de silvicultura preventiva.
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