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Mudança histórica à vista? Bruxelas decide regras que podem facilitar indemnizações por voos atrasados

O Parlamento Europeu vota na próxima segunda-feira novas regras que poderão obrigar as companhias aéreas a informar os passageiros sobre o direito a indemnização até 48 horas após uma interrupção de voo. Apesar dos avanços, especialistas alertam para o risco de os valores das compensações continuarem congelados há mais de duas décadas.

Os passageiros aéreos da União Europeia podem estar prestes a beneficiar de novas regras que prometem tornar mais simples e transparente o processo de pedido de indemnizações por atrasos e cancelamentos de voos.

Na próxima segunda-feira, 15 de junho, o Parlamento Europeu deverá votar a reforma do Regulamento (CE) n.º 261/2004, diploma que define os direitos dos passageiros aéreos na União Europeia. Entre as alterações em discussão estão duas medidas consideradas particularmente relevantes para os consumidores.

Caso sejam aprovadas, as companhias aéreas passarão a ser obrigadas a enviar aos passageiros, até 48 horas após uma interrupção de voo, um link direto para o formulário de pedido de indemnização. Além disso, terão de responder formalmente aos pedidos apresentados no prazo máximo de 30 dias, aceitando ou rejeitando a reclamação.

Para Anton Radchenko, especialista em Direito Aeronáutico e CEO da AirAdvisor, esta obrigação de informação representa uma das mudanças mais importantes da reforma.

Segundo o especialista, muitos passageiros acabam por não reclamar as compensações a que têm direito simplesmente porque desconhecem os mecanismos existentes ou não sabem que podem apresentar um pedido.

Apesar dos avanços processuais, a discussão continua marcada pela polémica em torno dos valores das indemnizações. Atualmente, a compensação mínima prevista para determinados atrasos ou cancelamentos mantém-se nos 250 euros, valor que não sofre alterações desde a entrada em vigor do regulamento europeu, em 2005.

De acordo com os dados citados pela AirAdvisor, a inflação acumulada ao longo dos últimos 21 anos reduziu significativamente o poder de compra dessa compensação, que atualmente equivale a cerca de 152 euros em valores de 2005.

As negociações em torno da atualização destes montantes têm-se prolongado desde 2024, mas sem consenso entre as instituições europeias. Embora o Parlamento Europeu tenha defendido um aumento da compensação mínima para 350 euros nos voos de curta distância, indexada à inflação, essa proposta acabou por não ser incluída na versão final do texto atualmente em discussão.

Enquanto isso, as tarifas aéreas registaram aumentos significativos ao longo das últimas duas décadas. Segundo dados do setor, o preço médio dos voos na Europa subiu cerca de 64% desde 2004, refletindo a evolução dos custos operacionais e da inflação.

Para os especialistas, esta discrepância cria um desequilíbrio entre os direitos dos passageiros e a realidade económica atual. Muitas vezes, os custos associados a uma interrupção de voo — como alojamento, refeições ou transporte alternativo — absorvem grande parte da compensação prevista na lei.

Caso a reforma não seja aprovada dentro do prazo previsto, todo o processo legislativo poderá ser reiniciado, mantendo-se em vigor o atual regime sem alterações.

Enquanto isso, os passageiros continuam abrangidos pelas regras atualmente em vigor, que garantem compensações entre 250 e 600 euros, dependendo da distância do voo e do tipo de perturbação ocorrida.

A votação de segunda-feira poderá, por isso, representar um momento decisivo para milhões de viajantes europeus, num debate que coloca frente a frente a proteção dos consumidores e os interesses da indústria da aviação.


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