Moradores da Aroeira denunciam estaleiro de materiais de construção em zona residencial
A instalação do estaleiro levanta dúvidas quanto ao licenciamento urbanístico, ambiental e industrial.

Um grupo de moradores da Aroeira denuncia a instalação recente de um estaleiro de materiais de construção no gaveto entre a Av. Ilha da Madeira e a Rua António Dacosta. A atividade, iniciada a 5 de setembro de 2025, está a ser explorada pela empresa Fortunato Marques Lda, após arrendamento do terreno pela proprietária Helena Aurélio.

De acordo com os residentes, a presença do estaleiro tem provocado impactos graves na saúde e no bem-estar da comunidade, destacando-se:
- Emissão constante de poeiras, resultante da movimentação de areias, britas e blocos, que se infiltram nas casas, sujam fachadas, roupas e piscinas, e comprometem a qualidade do ar, sobretudo para idosos.
- Ruído excessivo, provocado por maquinaria pesada e operações de carga e descarga, alegadamente em violação do Regulamento Geral do Ruído.
- Degradação da zona habitacional, com desvalorização dos imóveis e receios de segurança devido ao tráfego intenso de camiões e semirreboques em ruas estreitas.
- Deterioração das infraestruturas locais, que não foram projetadas para tráfego pesado.

Um registo fotográfico realizado a 21 de outubro de 2025 confirma a atividade intensa no local: descargas de tijolos, blocos e britas em várias datas, transporte de resíduos de construção e demolição (RCDs), nivelamento do terreno e projeção de poeiras para o ar sem qualquer sistema de contenção. As imagens mostram ainda camiões de grandes dimensões a dificultarem a circulação em vias estreitas e evidenciam que a direção do vento transporta partículas diretamente para as habitações próximas.

Os moradores alertam que a atividade carece de várias autorizações legais, incluindo:
- Licenciamento urbanístico (RJUE – DL n.º 555/99), para a vedação e alteração do uso do solo.
- Licença ambiental e de impacte ambiental (DL n.º 151-B/2013), devido aos riscos ambientais.
- Licença de exploração industrial (SIR – DL n.º 73/2015).
- Cumprimento do Plano Diretor Municipal (PDM), que poderá não permitir usos industriais na zona.
- Gestão adequada de resíduos de construção e demolição (DL n.º 178/2006).
O Diário do Distrito tentou por diversas vezes contactar a empresa Fortunato Marques Lda, mas não obteve resposta. Da parte da Câmara Municipal de Almada, ainda se aguardam esclarecimentos oficiais sobre o caso.

Entretanto, os moradores exigem uma intervenção urgente das autoridades competentes, sublinhando que “o cumprimento da lei é obrigatório e não pode haver espaço para práticas que coloquem em causa a saúde, a segurança e a qualidade de vida da comunidade”.
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