Atualidade

Microchip em animais de companhia obrigatório a partir de hoje

Todos os animais de companhia, sejam cães, gatos, etc, têm obrigatoriamente de ter, a partir desta terça-feira, um microchip de identificação.

A regra aplica-se independentemente da idade do animal. Em caso de incumprimento, a coima tem um “montante mínimo de 50 euros e máximo de 3740 euros ou 44 890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva”, é explicado no decreto n.º 82/2019 de 27 de Junho – que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia.

Nessa mesma portaria, é referido que “os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro, na sua redacção actual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC [Sistema de Informação de Animais de Companhia] no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei”.

Já “os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses [prazo este que termina hoje] após a entrada em vigor do presente decreto-lei”.

Para colocar um microchip de identificação, o tutor do animal deve dirigir-se com este a um centro de atendimento veterinário ou a um veterinário municipal.


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