Licença parental do pai passa de 20 para 28 dias em 2023
Os deputados aprovaram hoje uma alteração no Código do Trabalho que prevê a mudança obrigatória da licença parental do pai que vai passar dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
“É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”, estabelece a norma aprovada.
De acordo com o Sapo 24, a proposta que o Governo aprovou prevê ainda, que depois do gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
“Em caso de internamento hospitalar da criança durante o período após o parto”, a licença obrigatória do pai “suspende-se, a pedido do pai, pelo tempo de duração do internamento”, estabelece a proposta.
O início do debate acerca da especialidade do Código do Trabalhador, começou no dia 29 de novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início de 2023.
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