‘Lei da Burca’ aprovada na especialidade pela direita e com os votos contra da esquerda
Direita a favor e esquerda contra mas lei foi aprovada na especialidade
O projeto de lei que prevê a proibição da ocultação do rosto em espaços públicos foi esta quinta-feira aprovado na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com os votos favoráveis de PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP e a oposição dos partidos da esquerda parlamentar.
Conhecido no debate político e mediático como ‘lei da burca’, o diploma teve origem numa iniciativa legislativa do Chega, aprovada na generalidade em outubro do ano passado.
Após cerca de oito meses sem avanços, a proposta regressou agora ao Parlamento para discussão e votação na especialidade.
Durante este período, o PSD apresentou um texto de substituição que alterou significativamente o enquadramento político da iniciativa. Em vez de centrar a proposta na utilização da burca ou do niqab, vestimentas usadas por uma minoria de mulheres muçulmanas e que cobrem total ou parcialmente o rosto, os sociais-democratas procuraram justificar a medida com argumentos relacionados com a segurança pública e a necessidade de permitir a identificação das pessoas em espaços públicos.
Segundo os defensores do diploma, a proibição da ocultação do rosto pretende reforçar a prevenção criminal, facilitar a atuação das forças de segurança e garantir a identificação dos cidadãos em situações consideradas de interesse público.
Estão previstas algumas excepções para circunstâncias específicas, como motivos de saúde, atividades profissionais, práticas desportivas, manifestações culturais, festividades tradicionais ou condições meteorológicas adversas.
A votação voltou a evidenciar a divisão entre os partidos da direita e da esquerda. PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP defenderam que a proposta responde a preocupações legítimas de segurança e de ordem pública.
Por sua vez, o PS, Livre, Bloco de Esquerda, PCP e PAN manifestaram oposição ao diploma, argumentando que a medida pode representar uma restrição desproporcionada das liberdades individuais e da liberdade religiosa, além de poder ter um impacto reduzido na prática devido ao número muito limitado de pessoas que utilizam este tipo de vestuário em Portugal.
O debate em torno da iniciativa não é novo na Europa. Países como França, Bélgica, Áustria, Dinamarca e Suíça adotaram, em diferentes momentos, legislação que limita ou proíbe a ocultação integral do rosto em determinados espaços públicos, justificando essas medidas com razões de segurança, integração social ou proteção dos valores constitucionais. Algumas dessas leis foram objeto de apreciação pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que reconheceu aos Estados uma margem de apreciação para legislar nesta matéria, desde que sejam respeitados os princípios da proporcionalidade e dos direitos fundamentais.
Após a aprovação na especialidade, o diploma deverá seguir para votação final global em plenário.
Caso seja aprovado, será posteriormente enviado ao Presidente da República, que poderá promulgá-lo, vetá-lo politicamente ou solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua conformidade com a Constituição.
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