Legislativas 2025: Voto antecipado disponível para eleitores deslocados no estrangeiro
Os eleitores portugueses temporariamente deslocados no estrangeiro poderão votar antecipadamente nas Legislativas de 2025, junto de representações diplomáticas, consulares ou delegações externas designadas, desde que enquadrados nas situações específicas abaixo.

Os eleitores portugueses inscritos no recenseamento eleitoral em território nacional e que se encontrem temporariamente no estrangeiro vão poder exercer o seu direito de voto antecipado nas Eleições Legislativas de 2025, agendadas para 18 de maio.
O voto antecipado no estrangeiro poderá ser realizado entre os dias 6 e 8 de maio, junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Estão abrangidas por este regime especial de votação as cidadãs e os cidadãos que se encontrem deslocados no estrangeiro nas seguintes condições:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudantes, investigadores, docentes ou bolseiros de investigação em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas, reconhecidas pelo ministério competente;
- Por motivo de tratamento médico;
- Bem como aqueles que acompanhem ou vivam com eleitores enquadrados nas situações referidas.
Esta medida visa garantir o exercício de voto a todas as pessoas que, por razões profissionais, académicas, de saúde ou desportivas, se encontrem temporariamente fora do país.
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