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Jovens sem trabalho podem ter de cumprir 20 horas de serviço social para receber a nova PSU

Nova PSU pode obrigar jovens sem trabalho a prestar até 20 horas de serviço social

Os jovens entre os 18 e os 25 anos que não exerçam atividade profissional e pretendam receber a nova Prestação Social Única (PSU) podem ficar sujeitos à participação em actividades de solidariedade social, podendo o limite semanal chegar às 20 horas.

A medida consta do novo regime da PSU, criado pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, e regulamentado pela Portaria n.º 394/2026/1, de 27 de agosto, que estabelece um limite geral de 15 horas semanais para a realização de atividades de solidariedade social.

Contudo, o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 166/2026 determina condições específicas para titulares da PSU ou membros do respetivo agregado familiar com idades entre os 18 e os 25 anos, quando não exerçam atividade profissional e não estejam abrangidos por uma situação de dispensa.

De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 394/2026/1, nestas situações são acrescentadas cinco horas semanais de disponibilidade.

Na prática, o limite pode passar dos habituais 15 para 20 horas semanais.

No entanto, isto não significa que todos os jovens tenham de trabalhar 20 horas, uma vez que estas correspondem ao limite que pode resultar da conjugação das 15 horas previstas no regime geral com as 5 horas adicionais aplicáveis a determinadas situações.

Além disso, a legislação prevê situações de dispensa das obrigações de disponibilidade, pelo que a aplicação da regra depende das circunstâncias concretas de cada beneficiário.

Apesar de a medida ser frequentemente descrita como ‘trabalho social’, a legislação enquadra estas obrigações como participação em atividades de solidariedade social e não como um contrato de trabalho.

O objetivo definido no regime da PSU está associado à ativação, integração social e aproximação ao mercado de trabalho dos beneficiários.

Medida não se limita aos jovens

O Decreto-Lei n.º 166/2026 prevê igualmente alterações às obrigações de disponibilidade dos beneficiários em idade ativa a partir da terceira renovação da prestação.

Também nestes casos pode verificar-se um acréscimo de cinco horas, fazendo com que o limite de participação em atividades de solidariedade social possa atingir as 20 horas semanaais.

A regra é igualmente concretizada pela Portaria n.º 394/2026/1.

A nova Prestação Social Única integra uma reforma mais abrangente do sistema de proteção social e pretende concentrar numa única prestação vários apoios sociais atualmente existentes, abrangendo, entre outros, prestações relacionadas com situações de desemprego, o Rendimento Social de Inserção (RSI) e determinadas pensões.

A entrada em vigor deste regime significa, assim, uma alteração relevante para alguns jovens que dependem de prestações sociais.

Para quem tenha entre 18 e 25 anos, não trabalhe e não esteja abrangido por uma dispensa, o acesso e manutenção da PSU passam a estar associados também à disponibilidade para participar em atividades de solidariedade social.


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