Jornalistas sem Carteira: CCPJ promete avaliar casos de exercício ilegal
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) enfrenta o desafio de lidar com queixas sobre o exercício de jornalismo por profissionais sem carteira válida, apesar de não possuir meios de fiscalização diretos.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas (CCPJ) anunciou que investigará todas as denúncias e casos públicos relacionados com o exercício de jornalismo sem a devida carteira profissional. Embora este órgão regulador não tenha recursos suficientes para fiscalizar todos os envolvidos, compromete-se a atuar nos limites da lei.
Esta posição surge após reportagens que indicam que alguns profissionais da comunicação social têm desempenhado funções jornalísticas sem a acreditação necessária. O caso mais recente envolve uma entrevista ao primeiro-ministro por Maria João Avillez, que, segundo o Diário de Notícias, não detém carteira de jornalista desde 2008.
A CCPJ sublinha que é obrigatório possuir uma carteira profissional válida para exercer a profissão de jornalista em Portugal, conforme estabelece o Estatuto do Jornalista. No entanto, algumas figuras públicas afirmam que esta regulamentação seria desnecessária, criando um clima de desinformação.
Queixas e Ações Futuras
Apesar da falta de recursos para fiscalizar eficazmente, o secretariado da CCPJ garantiu que irá avaliar todas as denúncias e agir em conformidade. Casos de usurpação de funções podem resultar em sanções severas, previstas tanto no Estatuto do Jornalista quanto no Código Penal.
A CCPJ salienta ainda que é incompreensível que alguns profissionais se considerem acima das leis, especialmente quando a profissão de jornalista é regulamentada e constitucionalmente protegida. O órgão teme que este tipo de comportamento contribua para a desinformação, prejudicando a credibilidade da classe jornalística.
Segundo a lei, a violação da obrigatoriedade de posse da carteira profissional constitui uma contraordenação, passível de coimas, e pode ser classificada como crime de usurpação de funções.
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