INFARMED ordena retirada do mercado de creme ‘indevidamente classificado’
O INFARMED determinou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado do produto Calmidine, após concluir que este se encontrava indevidamente classificado como produto cosmético.
A decisão foi anunciada através de Circular Informativa divulgada esta sexta-feira, 5 de junho, e segundo a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, a medida resulta de uma ação de fiscalização realizada no mercado nacional e da análise da informação disponibilizada sobre o produto.
De acordo com o INFARMED, o Calmidine, cuja Pessoa Responsável é a empresa alemã MedNet GmbH, não cumpre os requisitos legais aplicáveis aos produtos cosméticos previstos na legislação europeia e nacional.
A entidade reguladora refere que o produto não satisfaz as disposições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos, nem os critérios aplicáveis às alegações, indicações e advertências presentes na sua rotulagem.
Face a estas conclusões, o INFARMED determinou que todas as entidades que possuam o produto devem cessar de imediato a sua disponibilização e utilização.
A autoridade de saúde apela igualmente aos consumidores que tenham adquirido o Calmidine para que deixem de o utilizar.
O INFARMED não especificou, na informação divulgada, a quantidade de produto comercializada em Portugal nem eventuais riscos concretos para a saúde associados à sua utilização, justificando a medida com o incumprimento dos requisitos regulamentares aplicáveis à sua classificação e comercialização.
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