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Infância adiada: tribunal decide após 12 anos

Duas crianças viveram toda a infância em acolhimento institucional até o Tribunal da Relação de Lisboa decidir, em 2026, o encaminhamento para adoção. O caso foi avançado pelo Tugaleaks e expõe atrasos prolongados na Justiça.

O caso de duas crianças que passaram mais de uma década em acolhimento institucional só teve desfecho em abril de 2026, após decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou o encaminhamento para adoção com perda total das responsabilidades parentais e proibição de contactos com os pais.

A informação foi avançada pelo Tugaleaks, tendo por base o acórdão datado de 9 de abril de 2026, que encerra um processo iniciado em 2014 e marcado por sucessivas reavaliações judiciais.

A primeira criança foi retirada à família poucos dias após o nascimento. A irmã seguiu o mesmo percurso no ano seguinte. Desde então, ambas cresceram em acolhimento institucional, sem uma decisão definitiva que garantisse estabilidade familiar.

O processo ficou marcado por decisões contraditórias ao longo de vários anos. Houve momentos em que a adoção foi equacionada, posteriormente revertidos, novas perícias e tentativas de reaproximação à família biológica. Em 2021, o tribunal chegou a autorizar o regresso temporário ao convívio parental para avaliação, sem resultados conclusivos.

A decisão final assentou na incapacidade dos progenitores para garantir um vínculo afetivo seguro. O acórdão identifica dificuldades persistentes na resposta às necessidades emocionais das crianças, resistência às orientações técnicas e limitações no exercício da parentalidade.

Apesar do desfecho agora conhecido, o caso levanta uma questão incontornável: porque demorou mais de uma década a ser decidida definitiva.

Durante esse período, o processo acumulou avaliações, planos de intervenção e sucessivas reanálises, sem garantir uma solução estável. As crianças permaneceram num contexto que deveria ser temporário, mas que se prolongou por praticamente toda a infância.

O próprio enquadramento judicial sublinha que o tempo das crianças não acompanha o ritmo dos adultos, alertando para os riscos de prolongar medidas de proteção sem desfecho claro. Ainda assim, neste caso, a decisão chega numa fase onde as probabilidades de adoção tendem a diminuir.

A situação expõe fragilidades no sistema de proteção de menores. O acolhimento institucional, concebido como resposta transitória, transformou-se numa permanência prolongada, sem reintegração familiar nem alternativa definitiva em tempo útil.

Durante anos, estas crianças viveram numa espécie de suspensão. Nem regressaram à família biológica, nem foram integradas numa nova realidade familiar.

O tribunal decidiu agora com base no superior interesse das menores. Mas esse interesse inclui um fator essencial que não pode ser recuperado: o tempo perdido.


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