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Incendiário de Beja condenado a prisão e expulso do país

O Tribunal de Beja condenou um cidadão moldavo a quatro anos e cinco meses de prisão efetiva por incêndio florestal agravado e detenção de arma proibida. Além da pena de prisão, foi decretada a sua expulsão do país durante cinco anos.

O Tribunal de Beja condenou um homem de 40 anos, de nacionalidade moldava, a quatro anos e cinco meses de prisão efetiva pelos crimes de incêndio florestal agravado e detenção de arma proibida, recusando suspender a execução da pena.

Os factos remontam a agosto de 2023, quando o arguido provocou um incêndio junto ao Lar Colina do Carmo, em Beja. O fogo consumiu cerca de 3,8 hectares de vegetação, obrigando à intervenção dos meios de combate a incêndios.

Na sentença, o tribunal considerou que o arguido não demonstrou arrependimento pelos factos praticados, circunstância que, aliada ao contexto de elevado risco associado aos incêndios de origem humana, pesou na decisão de aplicar uma pena de prisão efetiva.

Além da condenação criminal, o coletivo de juízes determinou a expulsão do condenado do território nacional por um período de cinco anos, medida que será executada após o cumprimento da pena de prisão.

O homem foi ainda condenado a indemnizar a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) em 855,47 euros, valor correspondente aos custos suportados na operação de combate ao incêndio.


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