Importação de peles com novas regras: controlo apertado na fronteira
A entrada de peles de animais no país está agora sob vigilância rigorosa, com novas regras que exigem controlo veterinário em postos de fronteira.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) esclareceu que a importação de peles de castor, lebre, coelho, raposa e vison, provenientes de países terceiros, só é permitida após um rigoroso controlo veterinário. O objetivo é evitar riscos para a saúde pública e garantir que os produtos cumprem todas as normas de segurança.
As peles devem ser apresentadas obrigatoriamente num Posto de Controlo Fronteiriço (PCF) autorizado para fiscalização de subprodutos animais. Em Portugal, esses postos estão localizados nos portos de Lisboa, Sines e Leixões para remessas contentorizadas e nos aeroportos de Lisboa e Porto.
Procedimentos obrigatórios na importação Para a importação ser validada, é necessário que cada remessa venha acompanhada por uma declaração veterinária oficial do país de origem, disponível no site da DGAV. Além disso, o responsável pelo carregamento deve comunicar previamente a chegada da carga por e-mail ao PCF de entrada, informando detalhes como número do contentor e fatura comercial.
As regras também determinam que as peles devem passar por processos específicos antes da importação. Devem estar salgadas a seco ou em salmoura por, pelo menos, 14 dias, ou secas a uma temperatura controlada de 18 °C e humidade de 55% durante dois dias. Em alternativa, podem ser submetidas a secagem de 42 dias a 20 °C.
É estritamente proibida a importação de peles verdes, alertou a DGAV.
Controlo e desalfandegamento Quando as remessas chegam ao país, deve ser preenchido o documento CHEDP Peles, que será validado pelo PCF após a realização dos controlos físicos e de identidade. Em seguida, o responsável pelo carregamento deve enviar uma cópia do documento à Autoridade Tributária (AT) para concluir o desalfandegamento da mercadoria. O original deve acompanhar a remessa até ao destino final.
As remessas que cumprem integralmente os requisitos estão isentas de taxas de controlo. Contudo, os estabelecimentos que recebem as peles importadas devem estar devidamente registados no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE).
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