Imigrantes CPLP em Portugal podem adquirir autorização de residência online a partir de segunda-feira

A partir de segunda-feira, será possível obter uma autorização de residência de forma automática através do “portal CPLP” por parte dos cerca de 150 mil migrantes dos países lusófonos com processos pendentes no SEF. Informações avançadas pela Lusa.
A nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização foi apresentada esta sexta-feira pelo SEF.
Fernando Silva salienta que esta medida tem como “universo máximo de alcance 150 mil cidadãos”, o que corresponde aos vistos emitidos e às manifestações de interesse feitas no SEF até dezembro de 2022, mas podem apresentar um menor número, visto que muitos deles poderão já ter saído de Portugal.
O diretor do SEF informou que a partir de segunda-feira já é possível aceder ao “portal CPLP”, através do site do SEF e do ePortugal.gov, e pedir a autorização de residência, este método é exclusivamente online, não sendo necessária qualquer deslocação a postos de atendimento, contudo se houver algum processo envolvendo um menor, será necessária deslocação ao posto de atendimento posteriormente.
Num futuro próximo, esse mesmo portal para obtenção de autorizações de residência vai estar apenas disponível no sítio ePortugal.gov.
Segundo Fernando Silva, a autorização de residência para os imigrantes da CPLP terá um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrônico terá um tempo estimado de 72 horas.
Reforça ainda que, numa segunda fase, este processo será alargado aos cidadãos da CPLP que se encontrem em Portugal e que não tenham ainda efetuado pedido de autorização de residência junto do SEF ou o tenham feito após janeiro de 2023.
O mesmo responsável sublinhou que a verificação dos dados é automática, após o SEF ter acesso a todos os dados do cidadão previamente inseridos no sistema, sendo “um processo muito mais célere, seguro e muito simples”, que dispõe de tutoriais muito claros e intuitivos.
Os cidadãos da CPLP que a partir de agora pretendam vir para Portugal não necessitam de estabelecer qualquer contacto com o SEF, terão apenas de se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto para Portugal.
Segundo o SEF, a autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.
Este processo acontece numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF (aprovada em Assembleia da República em 2021, tendo sido adiada por duas vezes), cujas funções administrativas em matéria de imigração passarão para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
No âmbito da reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as competências policiais da mesma serão transferidas para a Polícia de Segurança Pública (PSP) , a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia Judiciária (PJ), enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.
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