Idade da reforma vai subir em 2025

A idade da reforma em Portugal vai subir em 2025 para os 66 anos e 7 meses.
Esta alteração fica a dever-se aos dados confirmados pelo INE – Instituto Nacional de Estatística, que confirmou o facto de a esperança média de vida ter subido para os 65 anos no triénio terminado em 2023.
Por lei, a idade da reforma é determinada com base na esperança média de vida aos 65 anos. Em novembro de cada ano, o Instituto Nacional de Estatística (INE) publica uma estimativa provisória desse indicador, que permite logo calcular a idade da reforma, embora só seja confirmada na primavera do ano seguinte, explica o jornal Eco.
Até 2013, a idade normal da reforma estava nos 65 anos. Em 2014, aumentou para 66 anos e, a partir daí, passou a ser atualizada em linha com os ganhos da esperança média de vida aos 65 anos.
Em Novembro de 2023, o gabinete de estatísticas adiantou que o valor provisório desse indicador para o triénio compreendido entre 2021 e 2023 foi de 19,75 anos, valor que foi confirmado esta quarta-feira.
«No triénio 2021-2023, a esperança de vida à nascença foi estimada em 81,17 anos, sendo 78,37 anos para os homens e 83,67 anos para as mulheres, representando, relativamente ao triénio anterior, um aumento de 0,32 anos para os homens e de 0,15 anos para as mulheres» refere a nota explicativa no site do INE.
«No espaço de uma década, verificou-se um aumento de 1,14 anos na esperança de vida à nascença para o total da população, de 1,40 anos para os homens e de 0,87 anos para as mulheres.
A esperança de vida aos 65 anos, no período 2021-2023, foi estimada em 19,75 anos para o total da população. Aos 65 anos, os homens podiam esperar viver 18 anos e as mulheres 21,11 anos, o que corresponde a um aumento de 0,24 anos para os homens e 0,13 anos para as mulheres relativamente a 2020-2022.
Nos últimos dez anos, a esperança de vida aos 65 anos aumentou 10,2 meses para os homens e 8,4 meses para as mulheres.»
Já quem optar pela reforma antecipada este ano, irá sofrer um corte de 15,8%, confirma o indicador que é aplicado ao fator de sustentabilidade.
Por lei, o fator de sustentabilidade é calculado com base no rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida no ano anterior ao início da pensão, isto é, em 2023 para quem se reformar no próximo ano.
Mas além deste factor, quem pretender antecipar a reforma terá de contar ainda com uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.
Excluídos dessas penalizações estão os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade, tendo, pelo menos 48 de descontos, ou que o peçam aos 60 anos, se contarem com 46 anos de contribuições e se tiverem iniciado a sua carreira aos 16 anos ou em idade inferior, e ainda aos profissionais consideradas de desgaste rápido.
Os contribuintes que pedirem reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos, ficam isentos do fator de sustentabilidade, mas continuam a sofrer o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma.
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