CUF
Opinião

Herdade da Comenda – quando o interesse público não pode sustar

Pedro Guerreiro Cavaco, advogado e presidente do Conselho de Jurisdição Distrital de Setúbal do CHEGA

Há assuntos que ultrapassam partidos, maiorias e mandatos. A Herdade da Comenda é um deles. Não porque a política deva substituir os tribunais. Pelo contrário. Precisamente porque, quando existe um litígio judicial desta dimensão, é fundamental que cada instituição cumpra rigorosamente o seu papel e que os cidadãos saibam, com clareza, o que está em causa.

Desde julho de 2025 corre no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal uma ação intentada pela sociedade Palácio da Comenda, S.A., contra o Estado e a Agência Portuguesa do Ambiente. Em causa está, entre outras matérias, a pretensão de ver reconhecida como privada a titularidade de cinco praias: Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel, bem como determinadas áreas das margens da Ribeira da Ajuda.

Os proprietários sustentam que essas áreas integravam o domínio particular da propriedade e invocam, designadamente, a aquisição da herdade em data anterior a 31 de dezembro de 1864 e a existência de marcos que, segundo defendem, delimitariam a propriedade.

Mas esta não é a única posição no processo.

O Ministério Público, por seu turno, contesta a pretensão. Segundo a informação divulgada sobre o processo, considera a existência de imprecisões quanto aos limites da propriedade e entende que não ficou demonstrado, de forma inequívoca, que os terrenos em causa fossem propriedade privada nas datas juridicamente relevantes. Mais. O Ministério Público chama ainda a atenção para o facto de estar em curso um procedimento administrativo de delimitação do domínio público marítimo naquela zona.

Há, ainda, outro interveniente, a Agência Portuguesa do Ambiente a qual, de modo igual, contestou a posição dos proprietários.

Ora, no meio de tamanho imbróglio jurídico, o Governo foi particularmente claro quando, em resposta ao deputado Fabian Figueiredo, através do Ministério do Ambiente e Energia, reafirmou que as cinco praias integram o domínio público marítimo e pertencem ao Estado Português. Mais. Afirmou que não é conhecida, até ao momento, qualquer decisão judicial que tenha afastado o domínio público daqueles espaços. Fundamenta ainda a sua posição no Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, que, segundo a mesma resposta, exclui as cinco praias e o leito da Ribeira da Ajuda, a jusante da ponte da EN10-4, dos limites da Herdade da Comenda.

Há, portanto, uma certeza, a de inexistir, neste momento, qualquer decisão judicial que tenha declarado privadas aquelas cinco praias. Existe uma ação judicial na qual os proprietários reclamam essa titularidade e existem, em sentido contrário, posições assumidas pelo Ministério Público, pela APA e pelo Governo.

É precisamente por isso que a prudência jurídica é indispensável.

Mas prudência jurídica não pode significar passividade política.

A questão da Comenda já não é nova para as instituições de Setúbal. Em 2023, a Assembleia Municipal analisou a situação através de uma comissão própria. E é significativo que, nessa altura, também o CHEGA tenha defendido uma atuação mais eficaz e mais célere por parte da Câmara, recorrendo aos meios legais disponíveis para responder às situações consideradas ilegais.

Esta semana, segundo li, o assunto regressou à Assembleia Municipal. E esta circunstância merece atenção. Porque a população não pode ser chamada a confiar nas instituições apenas quando os processos terminam. Tem direito a saber o que está a ser feito enquanto eles decorrem. Tem direito a saber quais são as posições (mesmo as jurídicas) das entidades públicas. Tem direito a conhecer os fundamentos das decisões. E tem direito a exigir que os seus representantes políticos fiscalizem, questionem e acompanhem os assuntos que dizem diretamente respeito ao território e ao interesse coletivo.

Não defendo que a política decida aquilo que cabe aos tribunais decidir.

Defendo precisamente o contrário: que os tribunais decidam com independência e que as instituições políticas façam aquilo que lhes compete.

Se o Estado entende que aquelas praias integram o domínio público marítimo, deve defender essa posição.

Se o Ministério Público entende que a pretensão dos proprietários não está demonstrada, deve sustentá-la em tribunal.

Se a APA dispõe de elementos cadastrais que considera inequívocos, deve apresentá-los e defendê-los.

E se existem responsabilidades municipais relativamente ao território, aos caminhos e ao acesso da população, a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal não podem simplesmente assistir de fora.

É aqui que, para mim, reside a verdadeira questão política.

O interesse público não pode depender da capacidade de uma instituição esperar pela outra.

É possível respeitar a propriedade privada e, simultaneamente, defender o domínio público.

É possível respeitar os tribunais e, simultaneamente, exigir ação política.

É possível reconhecer os direitos dos proprietários sem aceitar que qualquer pretensão privada seja tratada como facto consumado.

Essa é, aliás, uma distinção essencial num Estado de Direito. A propriedade privada é um direito. O domínio público também tem um regime jurídico próprio. E nenhum deles deve ser defendido através de slogans, mas através da lei, da prova e das instituições competentes.

Enquanto cidadão de Setúbal e enquanto alguém que assume uma posição política no CHEGA, entendo que é obrigação dos representantes públicos defenderem os interesses da população, sem peias, sem ambiguidades e sempre dentro da lei.

A Comenda precisa, sobretudo, de uma coisa que tantas vezes falta na política: responsabilidade.

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