País

Governo reforça regras de segurança e eficiência nos sectores de transportes urbanos e logística

Portugal passa a dispor de um enquadramento legal integrado para os sistemas de transportes

O Governo aprovou um conjunto de diplomas que introduz mudanças significativas nos setores dos transportes urbanos, ferroviários e da logística, com o objetivo de reforçar a segurança, modernizar os sistemas de mobilidade e aumentar a eficiência do transporte de mercadorias.

As medidas foram aprovadas em Conselho de Ministros, realizado a 6 de agosto, e incluem a criação de um novo regime jurídico para os sistemas de transporte ferroviário urbano e por cabo, o alargamento das condições de circulação dos veículos Euro-Modulares e a atualização das regras aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Pela primeira vez, Portugal passa a dispor de um enquadramento legal integrado para os sistemas de transporte ferroviário metropolitano e metropolitano ligeiro, elétricos, comboios ligeiros turísticos, linhas ferroviárias isoladas e transportes por cabo, como elevadores, funiculares e outras instalações de interesse histórico, cultural ou patrimonial.

O novo regime define regras para a construção, exploração, manutenção, licenciamento e fiscalização destas infraestruturas, reforçando igualmente a certificação dos profissionais que desempenham funções críticas para a segurança.

Entre as novidades destacam-se a obrigatoriedade de sistemas de gestão da segurança, auditorias e inspeções regulares, bem como uma maior supervisão dos operadores.

O diploma introduz ainda requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, procurando aumentar a fiabilidade dos serviços e promover uma mobilidade urbana e turística mais segura e sustentável.

Na área da logística, o Governo aprovou também alterações ao regime de circulação dos veículos em configuração Euro-Modular, utilizados no transporte rodoviário de mercadorias.

O novo diploma aumenta o comprimento máximo permitido destes conjuntos de 25 para 32 metros e eleva o limite do peso bruto de 60 para 72 toneladas. As autorizações especiais de trânsito passam igualmente a ter uma validade de dois anos, em vez de um.

Segundo o Executivo, estas alterações permitirão transportar maiores quantidades de mercadorias em cada viagem, reduzindo o número de veículos pesados em circulação, o consumo de combustível e as emissões de gases com efeito de estufa, contribuindo para uma logística mais eficiente e competitiva.

Foi ainda aprovado um decreto-lei que transpõe para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2022/1999, relativa aos procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, que atualiza a classificação das infrações em função do respetivo risco, clarifica as responsabilidades dos vários intervenientes no transporte, reforça os mecanismos de fiscalização e revê o regime contraordenacional.

De acordo com o Governo, as novas regras visam garantir um controlo mais eficaz do cumprimento das normas de segurança, reforçando a proteção das pessoas, dos bens e do ambiente no transporte de mercadorias perigosas.


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