Calamidade prolongada, após depressão Kristin
O Conselho de Ministros, reunido a 5 de fevereiro de 2026, aprovou a prorrogação da declaração de situação de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro, na sequência dos danos provocados pela depressão Kristin e pelo risco elevado de cheias graves em várias regiões do país. A decisão prolonga os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros aprovada a 30 de janeiro e enquadra um conjunto alargado de medidas excecionais de apoio à recuperação das áreas afetadas.
Segundo o comunicado oficial, os fenómenos meteorológicos registados desde 28 de janeiro causaram prejuízos significativos em habitações, infraestruturas públicas e privadas, equipamentos coletivos e património natural e cultural, com impacto direto na vida quotidiana e na atividade económica das populações.
Regime excecional para reconstrução e simplificação administrativa
No âmbito da resposta à situação de calamidade, o Governo aprovou uma Proposta de Lei que estabelece um regime jurídico excecional e transitório de simplificação administrativa e financeira, destinado a acelerar os processos de reconstrução, reabilitação e reposição da normalidade.
Entre as medidas previstas destacam-se, portanto, a substituição do controlo administrativo prévio por controlo sucessivo, a aplicação do regime de expropriações para reconstrução de infraestruturas, a criação de um regime excecional para o abate de árvores por razões de segurança, a dispensa de títulos de utilização do espaço público para apoio às obras e a dispensa de fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos contratos celebrados ao abrigo deste regime.
Urbanismo, ambiente e contratação pública com regras temporárias
Aprovaram igualmente um Decreto-Lei que estabelece medidas extraordinárias para acelerar procedimentos administrativos nos domínios do urbanismo, ambiente e ordenamento do território. O diploma prevê, entre outras disposições, um regime excecional de simplificação da contratação pública, a flexibilização das regras de autorização da despesa e a possibilidade de execução de obras de classe imediatamente superior à do alvará das empresas.
O regime inclui ainda a isenção de controlo prévio para obras de reconstrução, conservação, alteração ou demolição de edifícios afetados, bem como para a ocupação do espaço público necessária à realização desses trabalhos.
Suspensão de prazos judiciais e isenção de portagens
Por outro lado, o Conselho de Ministros aprovou também uma Proposta de Lei que aplica o regime das férias judiciais, com suspensão de prazos processuais, aos tribunais e serviços do Ministério Público localizados nas zonas abrangidas pela situação de calamidade.
Adicionalmente, aprovaram um Decreto-Lei que estabelece a isenção temporária do pagamento de portagens em vários troços das autoestradas A8, A17, A14 e A19, sempre que a circulação tenha como origem ou destino os nós definidos no diploma.
Outras decisões aprovadas pelo Conselho de Ministros
Entre as restantes deliberações destacam-se a ratificação da criação da Polícia Municipal de Leiria, o reforço do Fundo de Contragarantia Mútuo para apoiar entidades afetadas pela calamidade, a aprovação do Plano Nacional de Qualificações do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2025-2030 e a transferência da posição de concedente do estaleiro da Mitrena para a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra.
Por fim, ainda aprovaram alterações ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, o IV Plano Nacional de Ação sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030, o regime aplicável a atividades de ensino superior desenvolvidas em Portugal por entidades estrangeiras, a conclusão da designação da Zona Especial de Conservação de Moura/Barrancos e várias nomeações para cargos públicos, incluindo na RTP e na Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa.
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