Atualidade

Governo proíbe circulação de lanchas rápidas durante a noite para combater narcotráfico

Ministério da Justiça restringe regras a lanchas rápidas

O Ministério da Justiça divulgou, através das redes sociais, a entrada em vigor do novo regime jurídico aplicável às Embarcações de Alta Velocidade (EAV) — lanchas pneumáticas e semirrígidas de elevada potência.

Estas embarcações, segundo o ministério, «são cada vez mais utilizadas no tráfico de droga e de pessoas nas costas portuguesas».

Assim, o Decreto-Lei n.º 43/2026 cria um quadro legal «mais exigente e adaptado aos atuais desafios da segurança marítima, substituindo o anterior regime de 1990».

Passam a ser obrigatórios: o AIS (Sistema de Localização Automática) a bordo; a marcação obrigatória e visível com as letras “EAV”; a autorização da Autoridade Tributária para importação, exportação e transporte; a comunicação prévia de entradas e saídas do território; e as embarcações estão obrigadas a ficar atracadas entre as 21h00 e as 07h00, salvo autorização da Autoridade Marítima.

A responsabilidade criminal aumenta para penas de prisão até 4 anos e coimas até 100 000 € para pessoas coletivas.

Passa também a existir responsabilidade criminal para quem fabricar, transportar, possuir ou ceder EAV fora das condições legais, com pena de prisão de 1 a 4 anos.

A publicação do Ministério da Justiça relembra ainda que «Portugal tem mais de 2500 km de costa e uma das maiores ZEE (Zona Económica Exclusiva) do mundo. Proteger este espaço marítimo exige regras modernas, fiscalização eficaz e maior capacidade de resposta das autoridades.»


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