Atualidade

Governo avança com trinta medidas de simplificação fiscal: do IVA ao IRS passando pelo IUC

Medidas para 2026

Foi aprovado em Conselho de Ministros um conjunto de 30 medidas de simplificação fiscal (que incluem impostos como o IVA, IRS ou IUC), apresentado no habitual briefing de quinta-feira, pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

O objectivo é maior e melhor comunicação com os contribuintes, mais eficiência no uso de recursos da Autoridade Tributária, melhoria contínua e diálogo permanente com agentes económicos e a simplificação e digitalização de procedimentos.

«Este foi um programa que não foi apenas desenhado nos gabinetes do Ministério das Finanças e no Ministério da Economia e da Autoridade Tributária, nós ouvimos 18 entidades, desde confederações patronais, associações, entidades setoriais, que nos trouxeram muitas medidas», explicou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

As 30 medidas aprovadas são as seguintes:

1) Simplificação da IES (Informação Empresarial Simplificada);

2) Simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA;

3) Simplificação das regras de faturação;

4) Entrega automática da Declaração Periódica de IVA para pessoas singulares sem operações tributáveis;

5) Criação de uma identificação fiscal diferenciada para a categoria B;

6) Agilizar a declaração de início/ alteração atividade;

7) Dispensa da reunião de regularização em sede de inspeção tributária;

8) Incrementar o uso de ferramentas de IA (Inteligência Artificial) visando celeridade na resposta ao contribuinte;

9) Melhorar o apoio ao contribuinte no preenchimento da declaração de IRS;

10) Simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC);

11) Simplificação da entrega de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);

12) Revisão do Regime de Bens em Circulação;

13) Melhoria do Portal de Finanças;

14) Harmonização dos prazos de validade das certidões de não dívida da AT (Autoridade Tributária) e da SS (Segurança Social);

15) Pré-preenchimento da Modelo 22 com os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores;

16) Fixar em 10€ o montante mínimo para o reembolso do Imposto de Selo;

17) Simplificação do Imposto do Selo no âmbito das transmissões gratuitas;

18) Rever o regime dos certificados de renúncia à isenção do IVA;

19) Alteração do prazo para pedido de pagamento em prestações do IVA;

20) Desmaterialização dos Registos de IVA;

21) Isenção da Declaração Aduaneira de Exportação;

22) Simplificação de procedimentos aduaneiros;

23) Comunicação oficiosa da identificação dos titulares de participações sociais;

24) Harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas;

25) Dispensa de retenção na fonte para valores inferiores a 25 euros;

26) Eliminação do processo individual dos contribuintes;

27) Simplificação de diversas obrigações declarativas;

28) Simplificação de procedimentos no Imposto Sobre Veículos (ISV);

29) Simplificação de procedimentos no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo (IEC);

30) Revisitação do regime do SAF-T (PT) Contabilidade.

Recibos verdes

Também para os trabalhadores independentes vão ocorrer alterações, e estes vão passar a poder identificar as faturas afetas à atividade no momento da sua emissão.

No modelo atual, os trabalhadores com rendimentos da categoria B têm de fazer esta afetação das despesas, indicando à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças se esta foi realizada no âmbito da atividade profissional ou se se trata de um gasto pessoal.

Se no momento da emissão da fatura houver um lapso na indicação de como deve ser classificada, o contribuinte terá opção de ir ao Portal das Finanças corrigir.

Nova data para pagamento de IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai ter novas regras a partir de 2026, deixando de existir a obrigatoriedade de ser pago no mês da matrícula do veículo.

O Governo decidiu estabelecer um mês para o pagamento do IUC, caso seja até 100 euros, que será fevereiro.

Porém, se o valor do IUC for superior a 100 euros, o pagamento será feito em duas prestações, de igual montante, pagas em fevereiro e outubro.


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