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Governo avança com reforma do arrendamento e cria novo Fundo de Habitação

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um pacote de medidas que inclui uma reforma do regime do arrendamento urbano, a criação de um Fundo de Emergência para a Habitação e novas regras para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). O Governo deu ainda luz verde a alterações no IMT, à transição energética e a vários diplomas nas áreas da mobilidade, ambiente e administração pública.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas que abrangem áreas como a habitação, fiscalidade, mobilidade, ambiente e administração pública, destacando-se a reforma do regime do arrendamento urbano, a criação de um Fundo de Emergência para a Habitação (FEH) e alterações ao modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

Arrendamento com novas regras

Uma das principais decisões foi a aprovação da proposta de lei que reforma o regime do arrendamento urbano, com o objetivo de aumentar a oferta de casas para arrendamento e reforçar a confiança entre senhorios e inquilinos.

A reforma assenta em quatro eixos: maior liberdade contratual, reforço da segurança jurídica, simplificação dos processos de despejo e maior proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entre as novidades estão o fim das limitações à atualização das rendas entre contratos, maior flexibilidade na exigência de cauções e rendas antecipadas, simplificação das comunicações entre as partes e aceleração dos mecanismos de resolução de conflitos.

Novo Fundo de Emergência para a Habitação

O Governo aprovou também a criação do Fundo de Emergência para a Habitação, destinado a apoiar famílias que enfrentem situações de emergência habitacional, como despejos por dificuldades económicas ou casos de violência doméstica.

O novo mecanismo prevê apoios financeiros diretos e não reembolsáveis para garantir soluções rápidas de realojamento, assumindo o Estado os custos destas situações, sem transferir esse encargo para os proprietários.

IUC passa a ter data única de pagamento

Outra das alterações aprovadas diz respeito ao Imposto Único de Circulação.

A partir do novo regime, todos os veículos de um mesmo contribuinte passam a ser agregados numa única liquidação anual, com pagamento até ao final de abril. O imposto poderá ser pago numa só prestação ou de forma faseada, consoante o valor devido, sem custos adicionais.

Durante 2027 vigorará um regime transitório: quem pagar menos de 500 euros liquidará o imposto em outubro, enquanto valores superiores poderão ser pagos em duas prestações, em julho e outubro.

IMT vai ser reestruturado

O Conselho de Ministros aprovou ainda a reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que passará a contar com uma unidade especializada para acompanhar concessões ferroviárias, rodoviárias, marítimas e aeroportuárias, incluindo o futuro Aeroporto de Lisboa.

A reforma prevê igualmente a digitalização de serviços, reforço da presença nas Lojas do Cidadão e a transferência das competências de segurança ferroviária para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Mais medidas aprovadas

Entre as restantes decisões destacam-se:

  • A criação do novo regime nacional do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE 2);
  • O aumento de 7% para 10% do limite de incorporação de biodiesel no gasóleo;
  • A compensação financeira às concessionárias afetadas pela isenção temporária de portagens após a tempestade “Kristin”;
  • Alterações às regras contabilísticas do Sistema de Informações da República Portuguesa;
  • Atualizações na legislação sobre substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos;
  • A autorização para a Autoridade Tributária contratar serviços de limpeza para o triénio 2027-2029;
  • A aprovação de um acordo-quadro de cooperação entre Portugal e o Principado do Mónaco;
  • A nomeação dos novos responsáveis da Autoridade de Gestão do Fundo para o Asilo, Migração e Integração e da Agência para o Clima.

As medidas seguem agora as diferentes fases legislativas, consoante a natureza de cada diploma, antes de entrarem em vigor.


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