Governo alarga apoios aos agricultores afetados pelo surto de língua azul
O Governo aprovou o alargamento dos apoios destinados aos produtores afetados pela febre catarral ovina (língua azul), permitindo que agricultores excluídos devido a atrasos no fornecimento de vacinas em 2025 passem agora a beneficiar das ajudas.
O Governo aprovou uma alteração à Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, alargando os critérios de elegibilidade dos apoios destinados aos agricultores cujas explorações foram afetadas pela febre catarral ovina, conhecida como língua azul.
A medida pretende responder às situações em que alguns produtores ficaram excluídos dos apoios por não terem conseguido vacinar os seus efetivos antes do surto, devido a atrasos no fornecimento das vacinas durante o ano de 2025.
Com a nova alteração, passam a ser elegíveis, de forma excecional, os agricultores que realizaram a vacinação dos ovinos até 30 de novembro de 2025, desde que tenham cumprido os requisitos técnicos definidos e registado corretamente as ações de vacinação na plataforma PISA.Net.
O apoio mantém a forma de uma ajuda forfetária não reembolsável de 48 euros por cada ovino morto, desde que o animal esteja registado no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e a morte tenha ocorrido entre a data da suspeita da doença e 16 de janeiro de 2026.
Após a entrada em vigor da portaria, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) divulgará, no seu portal, a lista das marcas de exploração e dos respetivos números de identificação fiscal (NIF) elegíveis, abrindo um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações.
Segundo o Governo, esta alteração pretende assegurar um tratamento mais equitativo dos produtores afetados, garantindo que os agricultores que atuaram de forma diligente não ficam excluídos dos apoios por circunstâncias alheias à sua vontade, reforçando simultaneamente a confiança no sistema de sanidade animal e na resposta pública a situações excecionais.
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