Ex-dirigente do Chega e piloto condenado por mortes na praia em julgamento
O ex-dirigente do Chega, Nuno Pardal Ribeiro, começa a ser julgado a 26 de janeiro, no Tribunal de Cascais, por dois crimes de prostituição de menores. No mesmo processo é arguido um piloto já condenado por um acidente mortal na Costa da Caparica.
Nuno Pardal Ribeiro, antigo conselheiro nacional do Chega, senta-se no banco dos réus do Tribunal de Cascais no próximo dia 26 de janeiro. O ex-autarca é acusado de prostituição de menores, num processo onde divide o protagonismo com um piloto de 74 anos, anteriormente condenado por um trágico acidente aéreo na Caparica.
Os factos que sustentam a acusação do Ministério Público remontam a julho de 2023. Segundo a investigação, o antigo dirigente político, então com 51 anos, terá contactado um jovem de 15 anos através da aplicação de encontros Grindr. Após trocarem mensagens via WhatsApp, ambos ter-se-ão encontrado junto a uma estação ferroviária, seguindo depois para um pinhal, onde terá ocorrido o ato sexual.
A troco do encontro, o arguido terá enviado um código MB Way de 20 euros ao adolescente. Embora Pardal Ribeiro admita o ato sexual, a sua defesa alega que desconhecia a menoridade da vítima e o dinheiro não foi um pagamento, mas sim uma “oferta para um jantar com amigos”. Contudo, a juíza de instrução Isabel de Noronha manteve a pronúncia, sublinhando que a lei é clara: a idade de consentimento é de 16 anos e qualquer transação monetária exige que ambos tenham mais de 18 anos.
O processo ganha contornos ainda mais mediáticos devido ao segundo arguido. Trata-se do piloto instrutor que, em 2017, realizou uma aterragem de emergência na Praia de São João da Caparica, provocando a morte de um homem e de uma criança. Este homem, já condenado por homicídio por negligência nesse caso, responde agora também por recurso à prostituição de menores com a mesma vítima.
O julgamento será realizado à porta fechada para proteger a intimidade da vítima. Apesar de ter sido arrolado pelo próprio ex-dirigente do Chega como testemunha, o jovem poderá não depor, uma vez que se encontra sob apoio psicológico. Caberá ao juiz decidir se o seu testemunho presencial é imprescindível para o desfecho do caso, que prevê uma pena máxima de três anos de prisão.
Se tiver sugestões ou notícias para partilhar com o Diário do Distrito, pode enviá-las para o endereço de email geral@diariodistrito.pt
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito






