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ERSE garante acompanhar cortes de energia na Margem Sul após receber reclamações

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos «recebeu recentemente cerca de 20 reclamações de clientes referentes a interrupções de fornecimentos em localidades da margem sul, tais como Fernão Ferro, Trafaria ou Fonte da Telha, relativas ao final do ano passado e início deste ano».

A informação foi prestada após um pedido de informação do Diário do Distrito, tendo em conta as inúmeras queixas de moradores da zona que chegaram à nossa redação, bem como as iniciativas das autarquias de Seixal e Sesimbra para reunir com a E-Redes e obter informação sobre estes cortes de energia.

Ainda segundo avança a ERSE «nessas reclamações é referida com frequência demora no restabelecimento do fornecimento».

A entidade garante que «está a acompanhar a situação junto do operador da rede de distribuição, E-Redes, com vista ao apuramento das causas subjacentes às ocorrências registadas e à verificação do cumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis.»

Explica ainda que «no termos da regulamentação em vigor, após a comunicação de uma avaria e caso a E-Redes considere necessário deslocar-se à instalação do cliente, a chegada da equipa da empresa à instalação do cliente deve ocorrer no prazo máximo de quatro horas e, no caso dos clientes registados como prioritários (ex. hospitais, bombeiros, forças de segurança, etc.), no prazo de duas horas.

Caso a comunicação da avaria ocorra entre as 0h00 e as 8h00, a contagem do prazo inicia-se às 8h00. O incumprimento do prazo de chegada referido leva a que o cliente receba uma compensação (20 euros) a pagar na fatura do seu comercializador, sem que tenha de o solicitar.

Na eventualidade de a avaria em causa ser mais generalizada e não apenas relativa a uma instalação particular, é expectável que não seja necessária uma deslocação à instalação do cliente. Nestas situações, não se aplicam os prazos referidos no parágrafo anterior.»

A regulamentação da ERSE, acrescenta, «estabelece padrões individuais de qualidade para o fornecimento do serviço, designadamente para a duração e número das interrupções de fornecimento.

Se o número ou a duração anual acumulada das interrupções for superior ao padrão definido para a zona de qualidade de serviço respetiva, o cliente tem direto a compensação.

O pagamento desta compensação, se for devido, é também feito de forma automática, através da fatura do seu comercializador de eletricidade.»


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