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ERC arquiva queixa da direção do Paio Pires FC contra Diário do Distrito por ‘violação de rigor informativo’

A Entidade Reguladora da Comunicação Social – ERC, arquivou o processo intentado pela anterior direção do Paio Pires Futebol Clube (Seixal) contra o Diário do Distrito, por «violação do dever de rigor informativo e do direito ao bom nome e reputação».

Em causa, segundo a queixa, está a notícia intitulada «’Guerra Aberta’ entre listas concorrentes à direção do Paio Pires Futebol Clube», publicada a 11 de março de 2024, que a então direção do Clube considerou «fazer referência a uma calúnia que ofendeu e difamou a direção do clube, colocando em causa o seu bom nome e a boa imagem».

Na altura, e perante a publicação nas redes sociais de um comunicado por parte da Lista B, no qual apresentava críticas à gestão do Clube pela referida direção, enviado posteriormente por email a vários órgãos de comunicação social, incluindo o Diário do Distrito, a redação contactou de imediato por email os visados, procurando obter um esclarecimento, no âmbito do princípio do contraditório, a que qualquer órgão de comunicação social está obrigado.

Após aguardar quatro horas, e perante a falta de resposta da direção do PPFC à data, foi decidido avançar com a notícia, com a devida ressalva sobre esse contacto efectuado.

Apenas no dia 15 de março a direção do PPFC respondeu ao Diário do Distrito, já depois de ter publicado nas redes sociais um comunicado no qual respondia às questões que lhe tinham sido enviadas pelo Diário do Distrito, comunicado que foi publicado pelo nosso jornal, sob o título «Direção do Paio Pires FC responde a acusações em comunicado».

Na queixa enviada à ERC, a direção do PPFC à data, alegou que o Diário do Distrito não teria esperado tempo nenhum entre o momento em que foi enviado o email com o pedido de esclarecimento, pelas 18h00 do dia 11 de março, e a publicação da notícia, no que foi desmentida pelo facto de a referida notícia ter sido publicada apenas pelas 23h15 desse dia.

Na deliberação agora emitida, (ERC/2024/339(CONTJOR-I) a Entidade Reguladora define que «considerando que o comunicado da Lista B saiu no dia 11 de março de 2024, e que as eleições para a direção do Paio Pires Futebol Clube se realizavam no dia 16 de março, compreende-se a urgência manifestada pelo Diário do Distrito na obtenção do contraditório e posterior publicação do conteúdo do comunicado.na sua edição eletrónica, considerando o valor da atualidade do que estava a ser divulgado».

A ERC frisa ainda que «considera-se aceitável, do ponto de vista da atualidade jornalística, uma vez que o comunicado teria sido enviado a outras redações e as eleições realizavam-se dentro de cinco dias, que a notícia tivesse sido publicada sem os esclarecimentos solicitados, dado que o Queixoso foi informado da urgência na obtenção de contraditório, mesmo assim não respondeu às perguntas colocadas nem, em alternativa, informou que necessitava de tempo adicional para responder ao que era perguntado.»

Sobre a alegação da direção do PPFC à data de ter sido prejudicada no seu «direito ao bom nome e reputação», considerou a ERC que «o interesse noticioso justificou-se com o facto de o comunicado enviado às redações no dia 11 de março, coincidir com a proximidade das eleições à direção do Paio Pires Futebol Clube», e que «o Queixoso foi contactado tendo-lhe sido dada a possibilidade de expor a sua versão dos factos ou contextualizando o que foi divulgado na noticia», tal como reagiu posteriormente «através de comunicado às acusações vertidas pela Lista B, os esclarecimentos prestados foram imediatamente publicados pelo Denunciado».

Considerou a ERC, perante os verdadeiros factos apresentados pelo Diário do Distrito, que «a notícia foi elaborada dentro dos limites necessários e suficientes ao exercício do direito de informar, não se considerando que a mesma seja ofensiva ao bom-nome e reputação do Queixoso, uma vez que no caso foram relatados factos que constavam de um comunicado público emitido pela Lista B, foi identificada na notícia a origem de um comunicado e foi dada a possibilidade de contraditório ao Queixoso».

Nota final: O Diário do Distrito tem o máximo respeito pela História do Paio Pires Futebol Clube, e por todos os que, durante quase um século, têm trabalhado por este e para este.

No entanto, não pode deixar de lamentar profundamente que «amizades e ódios» levem a este tipo de atitudes por quem representa o Clube.

Da parte do Diário do Distrito, continuaremos a fazer o trabalho jornalístico isento de que nos orgulhamos e em que os nossos milhares de leitores confiam e prezam.


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