Entrega do IRS arranca a 1 de abril
A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 começa esta quarta-feira, dia 1 de abril de 2026, e decorre até 30 de junho. Durante este período, todos os contribuintes devem submeter a declaração através do Portal das Finanças, num calendário único que se aplica a todas as categorias de rendimentos.
A Autoridade Tributária mantém o modelo de entrega exclusivamente online, sendo igualmente essencial validar previamente todos os dados para evitar erros e atrasos no processamento.
Quem tem de entregar a declaração?
A maioria dos contribuintes com rendimentos em 2025 deve entregar a declaração de IRS, incluindo trabalhadores por conta de outrem, independentes e pensionistas.
Existem situações de dispensa previstas na lei, nomeadamente para contribuintes com rendimentos reduzidos ou sujeitos a taxas liberatórias, embora muitos optem pela entrega para beneficiar de eventuais reembolsos.
IRS automático simplifica o processo
O IRS automático continua disponível para um número alargado de contribuintes, com a declaração já pré-preenchida com base na informação comunicada à Autoridade Tributária.
Ainda assim, os contribuintes devem confirmar todos os dados antes de aceitar. Caso não o façam, a declaração provisória converte-se automaticamente em definitiva no final do prazo.
Liquidação até julho e pagamento até agosto
O prazo de entrega termina a 30 de junho para todos os contribuintes, independentemente da natureza dos rendimentos. A entrega fora de prazo pode dar origem a coimas e atrasar o processamento do reembolso ou a regularização da situação fiscal.
Para as declarações entregues dentro do prazo, a Autoridade Tributária tem, em regra, até 31 de julho para concluir o processo de liquidação do imposto.
Caso o acerto final resulte em imposto a pagar, o contribuinte deve efetuar o pagamento até 31 de agosto ou até à data indicada na nota de liquidação emitida pela Autoridade Tributária.
Despesas e deduções fazem a diferença
Quando há direito a reembolso, o processamento ocorre de forma progressiva após a validação da declaração. Em situações sem divergências, os reembolsos costumam ser efetuados ao longo dos meses seguintes, frequentemente antes do final de agosto.
As deduções à coleta continuam a influenciar diretamente o valor final do imposto. Despesas com saúde, educação, habitação e lares podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso.
Por isso, a correta validação das faturas no sistema e-Fatura é determinante para garantir que todas as despesas elegíveis são consideradas.
Erros mais comuns e dicas
Entre os erros mais frequentes estão a omissão de rendimentos, dados desatualizados, IBAN incorreto ou falta de validação de despesas. Estas situações podem originar divergências e atrasos no processamento da declaração.
Especialistas recomendam que os contribuintes confirmem previamente toda a informação e evitem submeter a declaração nos primeiros dias, período em que ainda podem surgir atualizações de dados.
Por fim, simular o resultado antes da entrega e rever cuidadosamente todos os campos são passos fundamentais para evitar problemas.
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