AMA e Exma. Dra. D. Iolanda Laranjeiro: DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO
Ao abrigo da lei de imprensa.

Nos termos do artigo 37.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 24.º a 27.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro), venho exercer direito de resposta e, no que respeita a referências factuais inverídicas ou erróneas, o direito de rectificação, em meu nome e no da Associação, da qual sou Presidente da Direcção, relativamente às seguintes notícias divulgadas pelo Diário do Distrito (incluindo versão online) e às referências nelas feitas a peças anteriores de 10 e 12 de Fevereiro sobre mim e a Amundarte – Associação Academia Mundo das Arte (AMA):
– Publicadas em 15/03/2026:
“Caso AMA: Iolanda Laranjeiro responde um mês depois, mas dúvidas continuam”
“Caso AMA: adesão à greve contra a precariedade contrasta com relatos de alegados falsos recibos verdes”
– Publicada em 20/03/2026:
“Caso AMA: Paulo Ferreira manteve-se na AMA após polémica dos falsos castings. Alunos falam em promessas e desilusão”
Texto de resposta/rectificação (em relação directa e útil com as notícias):
Sem prejuízo das rectificações factuais infra, registo que o autor das peças, Sr. João Monteiro de Matos, manteve contactos prévios com a AMUNDARTE – Associação Academia Mundo das Artes (AMA), incluindo prestação de serviços e propostas comerciais, circunstâncias que, por transparência perante o leitor, deveriam ter sido mencionadas.
Em 2025, o Sr. João Monteiro de Matos prestou serviços à AMA por curto período, tendo essa colaboração cessado em Setembro de 2025, sem que, nessa data, tenha sido formalizada por aquela qualquer reclamação.
Em Outubro de 2025, foi apresentada à AMA, pelo Sr. João Monteiro de Matos, uma proposta de campanha de divulgação das actividades daquela, através do “Diário do Distrito”.
Eis que, em Dezembro de 2025, foram-me dirigidas e a outros membros da Amundarte – Associação Academia Mundo das Artes (AMA) e a esta, comunicações com linguagem ofensiva e tom intimidatório, nas quais foi sugerida a publicação de notícias desfavoráveis sobre a AMA e os seus membros, associando tal publicação a pretensões de natureza pecuniária. Essas comunicações encontram-se preservadas.
Na sequência do exposto, vieram a ser publicadas, no “Diário do Distrito”, diversas peças “jornalísticas” sobre a AMA e pessoas a ela ligadas.
Registo ainda que, após ter sido apresentada participação junto da ERC relativamente à conduta descrita e à actuação editorial do “Diário do Distrito”, recebi nova comunicação, com linguagem insultuosa e conteúdo intimidatório, as quais terão tratamento adequado.
Lamenta-se que o “Diário do Distrito”, apesar de alertado para estes factos, tenha apoiado a publicação das peças, por quem não demonstra ser jornalista, sem salvaguardas de transparência e rigor. Foi apresentada nova participação às entidades competentes.
Em especial:
I – “Caso AMA: Iolanda Laranjeiro responde um mês depois, mas dúvidas continuam”
1) A notícia refere que solicitei ao jornal, por email, o “apagamento da peça ou a limitação do tratamento dos seus dados pessoais”, por ter sido exposta a minha residência sem autorização. Confirmo que contactei a redacção para salvaguarda dos meus dados pessoais, solicitando medidas de minimização/limitação de dados por considerar desnecessária a divulgação de elementos que permitem identificar a minha residência.
2) Quanto às referências a “moradas oficiais/sede fiscal” e ao “local onde a associação opera”: esclarece-se que podem existir moradas de natureza administrativa/fiscal associadas à AMA (incluindo moradas ligadas a dirigentes) e, em simultâneo, locais distintos onde decorrem actividades presenciais, o que não configura qualquer
irregularidade. Quando o jornal afirma que tais moradas “só não levantam objecções legais se aí decorrer a actividade burocrática”, esclareço que a AMA assegura, através dos seus responsáveis, a tramitação administrativa e a correspondência da associação, incluindo actos burocráticos, sem prejuízo de as actividades presenciais ocorrerem noutro local.
3) A notícia refere “várias tentativas de contacto” e ausência de “resposta objectiva”. Atendendo ao circunstancialismo supra referido é natural que não tenhamos respondido às “tentativas “, até porque as reais intenções do autor das notícias nada tinham a ver com qualquer intuito informativo (partindo, aliás, de factos falsos ou deturpados).
4) Enquadramento institucional: a AMA é uma associação, com objecto e fins constantes dos respectivos Estatutos (documento público), que incluem actividades de formação e promoção das artes performativas.
5) Certificação (DGERT): a AMA não se apresenta como entidade que ministre formação certificada pela DGERT. Qualquer afirmação em sentido diverso é incorrecta e deve ser rectificada.
6) CAE: Já esclarecemos, anteriormente, as questões do CAE. As referências a “alteração recente” carecem de contextualização. As actualizações de CAE, quando ocorram, destinam-se a reflectir a actividade da entidade. Existiu um lapso, aquando da última alteração dos Estatutos que foi, entretanto, regularizado.
7) “Mais de 600 alunos formados”: a expressão reporta-se ao número de participantes que, desde a fundação da AMA, frequentaram as formações/percursos formativos promovidos pela Associação.
8) Uso do termo “escola”: a AMA utiliza a designação em sentido corrente, enquanto entidade que organiza formação artística e actividades pedagógicas, sem que isso altere a sua configuração jurídica enquanto associação, actividades essas que estão devidamente espelhadas no artº 2º dos seus Estatutos. Outras entidades (a maioria),
de natureza idêntica à AMA (associações), desenvolvem actividades de formação, igualmente, sem certificação DGERT.
9) Protocolo com a Escola Manuel da Maia: a AMA utiliza instalações que lhe foram onerosamente cedidas, à semelhança da cedência a outras entidades, dando utilidade a parte de um edifício que, de outro modo, estaria sem uso pela comunidade. De notar que a AMA desenvolve acções de inclusão social de jovens da freguesia, através do ensino e formação nas artes performativas.
10) A notícia refere o Dr. Paulo Ferreira como “Director” da AMA. Tal não corresponde à realidade: o mesmo não integra a actual Direcção da AMA, nem é membro dos órgãos sociais.
II – “Caso AMA: adesão à greve contra a precariedade contrasta com relatos de alegados falsos recibos verdes”
11) Sobre a utilização da expressão “falsos recibos verdes”: As notícias recorrem à expressão “alegados falsos recibos verdes” sem que exista decisão judicial, administrativa ou inspectiva que sustente tal qualificação jurídica relativamente à AMA ou aos seus responsáveis.
A utilização dessa terminologia, ainda que antecedida do termo “alegados”, é susceptível de induzir no leitor a ideia de prática de ilícitos comprovados, o que não corresponde ao estado dos factos conhecido, sendo juridicamente impróprio e carecendo de fundamento objectivo.
12) Modelos de colaboração no sector cultural:
A AMA desenvolve a sua actividade no sector cultural e artístico. A colaboração em regime de prestação de serviços é legal e habitual, atenta a natureza intermitente, criativa e não permanente de muitas das funções exercidas.
Acresce que muitos colaboradores, pela natureza do sector e pela necessidade de disponibilidade para diversos projectos, optam por não manter vínculos laborais permanentes, trabalhando em regime independente.
A coordenação artística ou de outro tipo, a organização de actividades, horários de referência ou registos de presença não configuram, por si só, uma relação laboral subordinada nem permitem concluir automaticamente pela existência de vínculo laboral nos termos do Código do Trabalho.
13) Alegadas dívidas e processos judiciais:
As referências genéricas a alegadas dívidas por horas extraordinárias e à existência de processos judiciais são apresentadas sem indicação de factos concretos, omitindo-se a sua natureza e, quando aplicável, o seu estado.
Não se esclarece se tais processos se encontram pendentes, se foram decididos, nem se dizem efectivamente respeito à AMA enquanto entidade, sendo transmitidas ao leitor conclusões que carecem de comprovação objectiva.
14) Adesão à greve geral e alegada incoerência:
A adesão pública da AMA à greve geral de 11 de dezembro, traduziu-se numa posição de solidariedade institucional com reivindicações gerais do sector cultural, designadamente, no combate à precariedade estrutural das artes e da cultura.
Tal posição não constitui, nem pode ser interpretada como, reconhecimento implícito de práticas internas ilícitas, nem como confissão de irregularidades. A tentativa de estabelecer uma contradição entre essa manifestação pública e os modelos de colaboração adoptados pela associação é infundada.
15) Testemunhos não identificados e ausência de comprovação:
Grande parte das conclusões apresentadas nas notícias assenta em testemunhos não identificados e não contraditados, apresentados como representativos de uma realidade factual consolidada, sem indicação de elementos objectivos de suporte nem validação por entidades competentes.
A apresentação dessas versões como factos adquiridos compromete o rigor informativo e o dever de objectividade, razão pela qual se impõe a presente rectificação.
16) Referências de natureza política e familiar:
A inclusão de referências à suposta filiação política de Iolanda Laranjeiro ou à sua relação familiar com terceiros é irrelevante para a matéria tratada, não acrescenta valor informativo e introduz elementos de natureza pessoal e ideológica que extravasam o âmbito factual das notícias.
III – “Caso AMA: Paulo Ferreira manteve-se na AMA após polémica dos falsos castings. Alunos falam em promessas e desilusão” (notícia publicada em 20/03/2026)
Relativamente a esta notícia, o Dr. Paulo Ferreira remeteu resposta autónoma ao “Diário do Distrito”, com os esclarecimentos e rectificações tidos por pertinentes, cujo teor subscrevo e dou aqui por reproduzido, mas em síntese, o Dr. Paulo Ferreira não participou, nem organizou “castings falsos”.
Face ao exposto, solicito a publicação integral do presente texto como Direito de Resposta e de Rectificação, nos termos do artigo 26.º da Lei de Imprensa, na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação das peças a que respondem, precedido da menção de que se trata de direito de resposta, e de uma só vez, sem interpolações.
Se tiver sugestões ou notícias para partilhar com o Diário do Distrito, pode enviá-las para o endereço de email geral@diariodistrito.pt
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