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Direito de reinscrição na CGA: Novo ofício não corrige injustiças e gera revolta

A Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) manifestou forte preocupação com o Ofício Circular n.º 1/2025, emitido pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) a 10 de fevereiro. 

Apesar de introduzir novas regras, o documento não corrige injustiças da Lei n.º 45/2024, deixando trabalhadores excluídos da reinscrição. O tema gera revolta entre profissionais afetados e levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da medida.

A Lei n.º 45/2024 alterou a interpretação da Lei n.º 60/2005, que permitia a reinscrição de trabalhadores que retomaram funções após 1 de janeiro de 2006. Várias decisões judiciais têm reconhecido esse direito, mas o novo ofício circular ignora esses precedentes e impõe critérios mais restritivos. Para a FESAP, a medida representa um retrocesso e deixa muitos profissionais sem proteção previdenciária.

O Ofício Circular n.º 1/2025 determina que apenas os trabalhadores que mantiveram vínculo sem interrupção ou que retomaram funções após uma cessação involuntária, desde que sem atividade remunerada no período de pausa, podem ser reinscritos na CGA. Os pedidos devem ser feitos pelo empregador por meio do formulário CGA11, e aqueles apresentados diretamente pelos trabalhadores serão recusados. Os pedidos enviados até 28 de fevereiro de 2025 terão efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025, enquanto os enviados posteriormente apenas serão válidos no primeiro dia do mês seguinte.

A FESAP denuncia que a nova regulação desconsidera jurisprudência favorável aos trabalhadores, aprofundando desigualdades e criando incerteza jurídica. Para a federação, a Lei n.º 60/2005 deve ser aplicada integralmente, sem restrições que prejudiquem aqueles que deveriam ter direito à reinscrição. Com a polémica instalada, a pressão sobre o Governo e a CGA aumenta, com sindicatos prometendo novas ações para defender os trabalhadores.


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