Saúde

DGS publica norma para aquisição centralizada de vacinas a partir de 2026

A norma, visa otimizar a gestão e distribuição desses produtos nas Unidades Locais de Saúde (ULS), com o objetivo de garantir a continuidade e eficácia da vacinação no Sistema Nacional de Saúde.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje a norma que estabelece o calendário e os procedimentos para a aquisição centralizada de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos necessários ao Programa Nacional de Vacinação. 

A nova regulamentação entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026, com o objetivo de melhorar a gestão e distribuição desses produtos no Sistema Nacional de Saúde (SNS).

De acordo com a norma “Cronograma anual para a aquisição centralizada de vacinas, tuberculinas e produtos biológicos”, as Unidades Locais de Saúde (ULS) devem estimar as quantidades necessárias de vacinas e produtos biológicos para o ano seguinte, com base nas estratégias nacionais de imunização e nas metas de cobertura vacinal estabelecidas pela DGS. 

As ULS deverão também considerar as necessidades das unidades funcionais e dos pontos de vacinação do setor privado e social com os quais mantêm protocolos.

Após essa estimativa, as ULS devem submeter as quantidades previstas aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), que agregará as necessidades e as encaminhará à DGS. Uma vez aprovado o parecer da DGS, as ULS devem registar e enviar as suas previsões de consumo e a calendarização para a aquisição centralizada.

A responsabilidade pela celebração dos contratos e pelo cumprimento das exigências legais recairá sobre as entidades envolvidas, enquanto a logística de armazenamento e distribuição das vacinas será assegurada pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e pelas próprias ULS.

Além disso, a norma prevê que as ULS nomeiem um gestor de contrato para acompanhar a execução dos contratos de aquisição centralizada, com o objetivo de melhorar a monitorização do ciclo de distribuição desses produtos.

Para situações urgentes, as ULS poderão realizar os seus próprios procedimentos de aquisição, caso a necessidade seja inadiável, desde que autorizadas pela DGS e pelos SPMS.

A norma revoga a versão anterior, datada de 2017 e atualizada em 2018, e adapta-se ao novo modelo organizacional do SNS, que conta agora com 39 ULS, a DGS concederá um período de adaptação aos intervenientes, a fim de garantir uma implementação eficaz da nova regulamentação até 2026.

O objetivo da nova norma é otimizar a gestão dos recursos e garantir que os produtos necessários para a vacinação sejam adquiridos de forma centralizada, com uma melhor monitorização e distribuição, assegurando assim a continuidade e eficácia do Programa Nacional de Vacinação.


Se tiver sugestões ou notícias para partilhar com o Diário do Distrito, pode enviá-las para o endereço de email geral@diariodistrito.pt


Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

fertagus