Consumo no local isenta taxa de depósito em garrafas
A cobrança do depósito de 10 cêntimos nas garrafas de uso único depende da forma como o pagamento é efetuado. Em muitos restaurantes, os clientes não têm de pagar este valor adicional.

A entrada em funcionamento do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) tem levantado dúvidas entre consumidores e comerciantes sobre a cobrança dos 10 cêntimos associados às embalagens de bebidas de uso único.
Segundo as regras do sistema “Volta”, a cobrança depende do momento em que o cliente paga a conta. Nos restaurantes onde o pagamento é feito apenas no final da refeição, o depósito não deve ser cobrado, desde que a embalagem permaneça no estabelecimento para posterior devolução.
Já nos cafés, bares ou outros espaços onde o pagamento é efetuado antes do consumo, os 10 cêntimos devem ser cobrados no momento da compra. O consumidor pode depois recuperar esse valor ao devolver a embalagem num ponto de recolha autorizado.
A associação ambientalista ZERO considera incorreta a cobrança do depósito em restaurantes onde as embalagens ficam no estabelecimento, defendendo que, nestes casos, a responsabilidade pela devolução cabe ao próprio operador.
Existem ainda regras específicas para outros contextos, como food courts, postos de combustível, cantinas, eventos, takeaway e entregas ao domicílio, onde o funcionamento do sistema varia consoante o modelo de venda.
Segundo a SDR Portugal, entre 10 de abril e 25 de junho já foram devolvidas cerca de 25 milhões de embalagens através de mais de 2.500 pontos Volta espalhados por Portugal continental e pelas regiões autónomas, numa fase de transição do sistema que decorre até 9 de agosto.
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