Política

Coligação AD Seixal reage a decisão da CNE sobre publicações no Facebook de candidato da CDU

Coligação AD Seixal reage a processo da CNE

A Coligação AD Seixal reagiu este sábado, através de comunicado, à decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE) de instaurar um processo de contraordenação a Hugo Constantino, actual presidente da Junta de Freguesia de Corroios e candidato às eleições autárquicas 2025, por publicações na rede social de Facebook.

«A Coligação AD Seixal tomou conhecimento da deliberação da Comissão competente que confirma a utilização de meios de publicidade comercial pela CDU, através da Meta Platforms Inc., em clara violação da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho» refere o comunicado.

«De acordo com esta decisão, ficou demonstrado que a coligação CDU (PCP e PEV) recorreu a propaganda eleitoral paga em redes sociais, após a marcação das eleições autárquicas, prática expressamente proibida pela lei portuguesa e sancionada como contraordenação» critica a Coligação AD Seixal, que considera esta atuação «particularmente grave, uma vez que coloca em causa os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturas, que devem ser escrupulosamente respeitados num Estado de Direito Democrático».

E a crítica aponta também «ao silêncio da CDU perante a notificação da Comissão, demonstrando uma total falta de respeito pelas regras que regulam o processo eleitoral», isto porque, embora a CNE tenha notificado a CDU e a Meta Platforms para se pronunciarem, estes não usaram desse direito.

Por sua vez, Hugo Constantino terá respondido à notificação esclarecendo que «se trata de uma página pessoal e que não violou os deveres da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas», segundo a decisão da CNE a que o Diário do Distrito teve acesso.

A CNE considerou que «analisado o conteúdo das mencionadas publicações, verifica-se que as mesmas se enquadram no conceito de propaganda eleitoral realizada através de meios de publicidade comercial, uma vez que são dirigidas ao acto eleitoral em curso», e deliberou «instaurar processo de contraordenação aos partidos políticos que constituem a coligação CDU, ou seja, PCP e PEV, bem como à Metatforms Inc.»


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