Dezenas de queixas de munícipes do concelho do Seixal têm vindo a ser divulgadas nas redes sociais, relativamente à facturação que receberam nos últimos meses.
Somas a pagar ‘astronómicas’, valores elevados a pagamento com emissão consecutiva de «notas de crédito», ou ainda faturas com leituras referentes a anos anteriores, são algumas das queixas dos munícipes, que levou a uma enorme afluência junto dos serviços centrais da Câmara Municipal e nas Lojas do Munícipe, de pessoas a procurar esclarecimentos
O Diário do Distrito contactou a Câmara Municipal do Seixal, colocando um conjunto de questões, e esta sexta-feira recebeu esclarecimentos via email.
«As questões colocadas surgem devido a uma inconformidade verificada na emissão da faturação da água, situação que a Câmara Municipal do Seixal lamenta, quer pela dificuldade que a sua leitura suscita quer pelos transtornos causados.
Pedimos desculpa pelos incómodos que esta situação possa causar e informamos que estamos a trabalhar para solucionar todas as questões com a maior celeridade possível.»
A Câmara Municipal informa ainda que «os nossos munícipes deverão considerar apenas a última fatura recebida, e que está datada de novembro ou do início deste mês de dezembro.
Nessa fatura, o valor a pagar ou a receber aparece associado ao item “saldo atual”, que poderá apresentar valores positivos ou negativos e esse é o único a ter em conta».
Muitos dos munícipes viram também os valores retirados das contas bancárias, mercê do pagamento por débito directo, a quem a autarquia garante que «a devolução dos valores cobrados indevidamente será efetuada através do depósito na respetiva conta para os casos de clientes com débito direto.
Nos outros casos, poderá ser mediante o levantamento presencial num dos balcões até ao montante de 50 €.
Para valores superiores deverá o munícipe indicar (por e-mail ou por atendimento em balcão) o respetivo IBAN com referência para transferência. Se for essa a opção, poderá ainda ser ressarcido por utilização do saldo para pagamento de faturas futuras.
Nos casos em que haja lugar a pagamento, o mesmo poderá ser efetuado nos balcões de atendimento ou através da referência Multibanco inscrita na última fatura que recebeu.»
Por responder, ficaram as questões sobre a que se refere a rúbrica “outros serviços – valores não cobráveis” que chega a apresentar valores na ordem dos 20 até aos 250 euros e se a empresa que foi contratada para a emissão destas facturas será responsabilizada pelos problemas causados aos munícipes, tendo em conta que na entrevista ao Diário do Distrito em Outubro, o presidente Paulo Silva reconheceu «que houve problemas na leitura das contagens devido a questões de contratação e burocracia, resultando em atrasos na contabilização».
‘Prazos de prescrição e prazo de caducidade das dívidas
O Diário do Distrito contactou também outras entidades para questionar sobre a reação dos consumidores relativamente a esta questão.
A Direção Geral do Consumidor indica que «entre 2023 e 2024 recebeu sete reclamações contra a Câmara Municipal do Seixal, relativamente a faturação e cobrança de dívidas dos serviços de água».
Relativamente a estas, a entidade explica que «quando recebe reclamações referentes à faturação de serviços públicos essenciais, informamos os consumidores dos seus direitos e sugerimos que procurem apoio junto das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (centros de arbitragem), que podem ajudar os consumidores a resolver conflitos de consumo de forma gratuita ou com um custo muito reduzido.
No caso dos consumidores do Seixal, estes foram informados sobre a possibilidade de poderem invocar o direito de prescrição, querendo fazê-lo, e foi dada informação sobre o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL), que tem competência de atuação na Área Metropolitana de Lisboa.»
Ao consumidor, a DGC indica que, perante estas situações, e «de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, as dívidas referentes a serviços públicos essenciais (água, gás, eletricidade e telecomunicações) têm um prazo de prescrição de seis meses.
Assim, sempre que o consumidor receba uma fatura já prescrita, e desde que o consumidor não tenha vedado o acesso ao contador, pode – querendo, uma vez que é uma faculdade – invocar a prescrição da dívida ao abrigo do Decreto-Lei acima referido.
Este prazo de prescrição, que é mais curto em comparação com as regras gerais do Código Civil (que estabelecem um prazo de cinco anos), tem como objetivo proteger o utente de riscos de sobre-endividamento numa área de serviços em que, atenta a sua periodicidade, os utentes facilmente poderiam contrair dívidas.»
A DGC sublinha ainda que «o prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto não puder ser realizada a leitura por parte da entidade gestora por motivos imputáveis ao utilizador» (artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 194/2009). Esta questão é particularmente relevante nos casos em que os serviços são cobrados com base em estimativas, procedendo os prestadores a acertos periódicos.
Segundo o artigo 9.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, o utente tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores que apresenta. Esta fatura deve ter uma periodicidade mensal e deve discriminar os serviços prestados e as correspondentes tarifas. Se, por qualquer motivo, incluindo erro do prestador do serviço, tiver sito paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.»
A DGC recomenda que a invocação da prescrição pelo consumidor seja feita sempre por escrito e num suporte duradouro (por exemplo, e-mail ou carta) e relembra que «após a prestação do serviço, o prestador dispõe de seis meses para exigir o seu pagamento; durante este prazo de seis meses, caso o utente não pague, o prestador de serviços deve exigir o pagamento do valor em dívida através da via judicial ou de um processo de injunção; caso o prestador de serviços não exija o pagamento no prazo de seis meses após a sua prestação, a dívida prescreve, pelo que o consumidor poderá, em fase posterior, recusar o seu pagamento, invocando expressamente a sua prescrição.»
Foram ainda contactadas a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e a DECO, para conhecer o número de queixas e as indicações de cada uma das entidades sobre o assunto, mas até à edição desta notícia, não obtivemos resposta.
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O mais grave é que este mês a quem débito direto em vez de enviarem o saldo entre Nota crédito e Fatura, foi enviado o valor da Fatura. No meu caso se não tivesse atenta eram cobrados quase 900 eur😡
E quem tem a receber não devolvem….!😡