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BRAGA | Mulher agredida por recusar participa em reuniões das Testemunhas de Jeová

A vítima sofria com agressões verbais e físicas, como empurrões, pontapés, bofetadas na cabeça e no tronco.

Um homem de 45 anos está acusado de agredir reiteradamente a mulher, por esta recusar participar nas reuniões das Testemunhas de Jeová. O caso passou-se em Braga quando um fiel queria que a mulher frequentasse o culto religioso. A acusação, imputa ao arguido, os crimes de violência doméstica e de violação.

Diz a mesma acusação do Ministério Público (MP) que a violação era muitas das vezes praticada quando a mulher estava sob efeito de antidepressivos e ansiolíticos que o arguido obrigava a mesma a tomar.

O MP avança ainda que a relação entre o casal começou a deteriorar-se em 2013, devido ao fato do arguido querer impor a doutrina das Testemunhas de Jeová nas mulher e esta não aceitar.

O homem exigia à mulher que participasse nas reuniões daquela igreja, sendo que ela recusava, aqui era submetida a agressão verbal e física, com empurrões, pontapés, bofetadas na zona da cabeça e no tronco.

A acusação acrescenta que “tais condutas tinham uma periodicidade semanal e ocorriam sobretudo nos dias em que havia reuniões, motivadas pelo facto de a assistente se recusar a comparecer presencialmente nas mesmas”.

Em 2018 as agressões aumentaram em intensidade e frequência, passando a ocorrer todos os dias. Na acusação refere ainda que o arguido impediu a mulher e os filhos de festejarem a época natalícias e os aniversários. Mais proibições foram feitas pelo homem que impediu a mulher de ter uma conta bancária no seu nome e fazer coisas sem a sua autorização prévia, como visitar a mãe.

Em 2017, a mulher pede o divórcio e é agredida, mas também violada. Nos dias a seguir, o arguido começa a obrigar a vítima a tomar antidepressivos e ansiolíticos, o que provocou a sonolência que deu resultado de a poder violar, mas antes disso o homem terá agredido a mulher e um filho com um cinto.

O divórcio chega em dezembro de 2019, mas as agressões verbais foram uma constante. O MP adianta que o arguido quis atingir a saúde física e psicológica da mulher, lesando-a na integridade moral e o seu corpo, atingindo-a na sua honra e consideração, e com isso deixar a vítima amedrontada e inquieta, perturbando desta maneira a paz e o sossego na sua vida.

O arguido está a aguardar julgamento com a medida de coação mais leve que é a termo de identidade e residência.


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