Elementos da Esquadra de Trânsito do Barreiro detiveram um indivíduo que conduzia uma trotinete elétrica na via pública, a uma velocidade superior ao limite legal de 25 km/h.
Durante um patrulhamento de fiscalização rodoviária, foi verificado, através do odómetro da viatura policial, que o condutor da referida trotinete circulava em plena via pública a uma velocidade muito superior ao limite legal de 25 km/h.
O condutor foi de imediato abordado e fiscalizado, apresentando documentação relativa às características técnicas da trotinete.
Após análise desta, os polícias constataram que o veículo ultrapassa claramente o limite máximo de potência permitido de 0,25 kW, definido no n.º2 do artigo 112.º do Código da Estrada, visto que se encontrava equipado com duas baterias acopladas, totalizando 8000 W de potência, com uma tensão de 72 volts e capacidade de 50 Ah.
Tendo em conta as características técnicas identificadas, o veículo em causa tem de ser classificado como ciclomotor, segundo a PSP, facto que exige a posse de título de condução adequado, bem como seguro de responsabilidade civil válido, chapa de matrícula e o uso obrigatório de capacete de proteção durante a circulação.
Uma vez que o condutor não possuía habilitação legal para condução de tal veículo, foi o mesmo detido e notificado para comparecer no Tribunal Judicial do Barreiro, com vista a ser presente a autoridade judiciária competente para aplicação de medidas de coação.
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