Alteração ao Regulamento de Taxas Municipais entrou em vigor a 4 de novembro em Palmela
A Câmara Municipal de Palmela aplicou a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais a partir de 4 de novembro, com ajustes ao regime jurídico da urbanização e edificação.
Atualizações no Regulamento de Taxas Municipais em vigor no concelho de Palmela
A alteração ao RTTM (Regulamento e Tabela de Taxas Municipais) do Município de Palmela entrou oficialmente em vigor no dia 4 de novembro e introduz simplificações e ajustes ao regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Esta atualização modifica procedimentos, redefine designações de operações urbanísticas e ajusta o momento de cobrança das taxas aplicáveis no município.
As mudanças procuram igualmente adequar o Regulamento Palmelense ao regime excecional de regularização das instalações de associações sem fins lucrativos (Decreto-Lei n.º 29/2024, de 5 de março). Ademais, refletem o fim do regime excecional de regularização de atividades económicas aprovado em 2014.
Princípios mantêm-se inalterados
Apesar das alterações, a autarquia indica que se mantêm os princípios e métodos de cálculo que sustentam a fundamentação económico-financeira aprovada em 2010.
Continuam igualmente salvaguardados princípios legais como o da justa repartição dos encargos e o da equivalência jurídica, garantindo que o valor das taxas corresponde ao custo do serviço público prestado e ao benefício decorrente para o particular.
A Câmara Municipal de Palmela disponibiliza a publicação oficial no seu portal, com ligação direta ao Diário da República.
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