Acção Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia quer penas mais pesadas para ‘actos discriminatórios’
Petição foi criada pelo Grupo de Acção Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia

A proposta de alteração ao Código Penal para criminalizar todas as práticas discriminatórias motivadas por racismo e xenofobia, criada pelo Grupo de Acção Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia, que reúne 81 colectivos, entre eles a SOS Racismo, está em consulta pública.
A petição pela «Criminalização de todas as práticas discriminatórias racistas, xenófobas, homofóbicas, machistas, transfóbicas e outras» já reuniu 26.875 assinaturas, o que já permite que o texto seja analisado no Parlamento.
Os promotores defendem que a actual lei deixa impunes a maioria dos actos discriminatórios e com esta proposta de lei preveem várias alterações para criminalizar e punir com prisão o racismo e outros tipos de discriminação, como «origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica», nomeadamente no artigo 240 do Código Penal, com adição de uma pena de prisão de seis meses até oito anos.
Pretendem os signatários que as penas sejam agravadas «de um terço, nos seus limites mínimo e máximo» caso sejam praticadas por meio de ameaça com a prática de crime punível com pena de prisão superior a três anos; por titulares de cargos públicos, académicos ou jornalistas, no exercício das suas funções, ou ainda por qualquer meio destinado a divulgação ou publicitação.
A proposta está agora em Consulta Pública através do site do Parlamento e qualquer cidadão pode participar aqui.
O texto em consulta foi elaborado ao longo de vários meses por juristas voluntários de várias zonas do país e pretende:
– A Criminalização Total: A proposta visa punir atos racistas que atualmente não são considerados crime, incluindo aqueles praticados em privado, que hoje muitas vezes são apenas contraordenações.
– Penas de Prisão: Pretende-se punir com penas de prisão o racismo e a discriminação baseada em cor, origem nacional, religião, ascendência, ou território de origem.
– Argumento dos Promotores: Defendem que a lei actual é insuficiente e deixa impunes a maioria dos atos de discriminação, necessitando de um enquadramento mais severo para garantir a igualdade.
– Agravantes: A proposta prevê o agravamento das penas em situações específicas, como quando o crime é cometido por titulares de cargos públicos, académicos ou jornalistas no exercício das suas funções.
Esta proposta surge no âmbito do debate sobre o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação, reconhecendo a necessidade de reforçar os mecanismos legais contra fenómenos de racismo em Portugal.
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SOS racismo cujo responsável apela à morte do homem branco.
Enquanto isso assassinos, violadores e pedófilos levam penas de 8,10 anos de prisão….e eles estão preocupados é com o falso racismo…Novo Estado Novo para ontem era tarde …
Tão mal ha muitos aviões diariamente.