A pressa em culpar as câmaras não é solução. É a espuma dos dias a confundir-se com a decisão de fundo – que continua a faltar.
Enquanto responsável executivo por um município que lida diariamente com processos urbanísticos – o Barreiro - entendo bem a pressão da celeridade, e defendo-a. Mas defendo-a a partir do reforço das câmaras, não da sua diabolização.

Há um argumento que se instalou no debate público português com uma facilidade suspeita: se uma obra demora a ser aprovada, a culpa é da câmara. Se o deferimento tácito acontece, é sinal de incompetência autárquica. Se o investimento imobiliário atrasa, é o município que está a matar a economia local.
A Portaria n.º 320/2026/1, que agora consolida os modelos de requerimento e os elementos instrutórios do RJUE revisto pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, nasce precisamente desta narrativa. O seu próprio preâmbulo confessa a intenção: responder à insegurança jurídica associada aos casos de deferimento tácito. É uma preocupação legítima.
Mas a resposta escolhida não é reforçar quem decide: É blindar quem constrói.
Não é a mesma coisa.
Considero que esta distinção é o cerne do problema que esta reforma evita enfrentar. O diploma multiplica termos de responsabilidade — do autor do projeto, do coordenador, do diretor de obra, do diretor de fiscalização — e exige-lhes declarações de habilitação profissional, apólices de seguro de responsabilidade civil, comprovativos de contratação, memórias justificativas detalhadas de cumprimento normativo. Cada intervenção urbanística passa a arrastar consigo uma cadeia extensa de assinaturas técnicas que atestam, sob responsabilidade pessoal, a conformidade legal da operação.
É aqui que a incoerência se instala.
O licenciamento urbanístico nunca foi, nem deve ser, um instrumento contra o investimento privado. Serve para garantir espaço público ordenado e construções seguras — um interesse coletivo que nenhuma câmara pode abdicar de proteger. Mas transformar o licenciamento num exercício de transferência de responsabilidade não é simplificação. É desresponsabilização do Estado disfarçada de eficiência regulatória.
Vale a pena perguntar, com a mesma frontalidade com que se fala das câmaras: os privados cumprem sempre as regras? Os gabinetes de arquitetura que assinam estes termos de responsabilidade nunca têm interesse em acelerar aprovações, ainda que isso signifique zonas cinzentas na conformidade?
A resposta honesta é que não há razão estrutural para presumir virtude de um lado e disfunção do outro. Os promotores privados perseguem legitimamente o lucro — e é precisamente essa legitimidade que torna indispensável um controlo público robusto, não um controlo público desmantelado a favor de autocertificações privadas.
A reforma tem uma lacuna que nenhum modelo uniformizado consegue disfarçar: nada, neste diploma, reforça a capacidade das câmaras municipais para decidir mais rápido. E os dados sobre essa capacidade não são consoladores. Os municípios portugueses têm cada vez mais dificuldade em recrutar e reter técnicos qualificados em arquitetura e engenharia, com quadros envelhecidos que já não conseguem competir com os salários do setor privado ou da administração central, sobretudo nas áreas da arquitetura, engenharia, informática e finanças. Isto não é uma opinião — é o que a própria imprensa especializada tem vindo a documentar, e o que analistas do novo RJUE já identificam como risco estrutural: o sucesso do modelo depende da capacidade de fiscalização municipal, e essa capacidade é profundamente desigual entre câmaras, criando condições para que obras em incumprimento avancem sem consequências nos municípios com menos recursos técnicos e humanos.
A OCDE tem repetido, em contextos distintos, a mesma recomendação estrutural para Portugal: reforçar as capacidades administrativas, estratégicas e técnicas tanto a nível nacional como subnacional, mobilizando recursos financeiros diversificados para o seu financiamento. É essa a medida ausente. Não a multiplicação de termos de responsabilidade privada, mas o investimento na capacitação das equipas técnicas municipais: recursos humanos, carreiras atrativas para arquitetos e engenheiros na administração local, digitalização real dos processos, uso criterioso de inteligência artificial no apoio à instrução e triagem processual.
Simplificar prazos não é enfraquecer quem decide. É dar-lhe as condições para decidir bem e a tempo.
Este não é um ponto menor de gestão pública. É uma escolha política sobre onde deve residir a confiança do sistema. Um regime que responsabiliza cada vez mais os técnicos privados e cada vez menos investe nos técnicos públicos está, na prática, a admitir que o Estado desistiu de acompanhar o ritmo que exige de si próprio. E isso tem um preço que não aparece em nenhum anexo desta portaria: o da qualidade urbanística, da segurança construtiva e da defesa efetiva do interesse coletivo perante o interesse legítimo, mas parcial, do investimento privado.
Enquanto responsável executivo por um município que lida diariamente com estes processos – o Barreiro – entendo bem a pressão da celeridade. Defendo-a. Mas defendo-a a partir do reforço das câmaras, não da sua diabolização.
A verdadeira reforma urbanística que Portugal precisa não está nos modelos uniformizados de requerimento nem nos termos de responsabilidade acrescentados a cada especialidade técnica. Está em decidir, finalmente, capacitar quem decide.
Rui Miguel Braga
Vice-Presidente da Câmara Municipal do Barreiro
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